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Você sabia? Os direitos sociais do paciente

Publicado: Terça, 13 Novembro 2012 14:07

 

Conheça os Direito Sociais dos pacientes:

- Pacientes com câncer, Aids e em estágio terminal de outras doenças podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também podem retirar o fundo pessoas que têm dependentes com câncer e Aids. Nesse caso, é preciso alvará do juiz.

Esses pacientes têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre pensão, aposentadoria ou reforma (para militares). Podem ainda obter a devolução do IR descontado da aposentadoria nos últimos cinco anos após o diagnóstico. Também usufruem desse beneficio aposentados portadores de doenças graves como Parkinson, contaminação por radiação, esclerose múltipla, paralisia, cardiopatia grave(casos que necessitem de transplante, por exemplo), entre outras.

- Comprar carro adaptado com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS). Para isso, é necessário comprovar que existe uma deficiência física ou mental que incapacita o paciente de dirigir veículo sem adaptação. Essa comprovação é emitida por uma junta médica dos Detrans.

 

- Depois da compra do veículo, também é possível pleitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). O requerimento deve ser levado ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda de cada Estado. Também pode-se pedir restituição do imposto recolhido em até cinco anos anteriores contados a partir do diagnóstico.

- Doentes incapacitados para o trabalho (independente da enfermidade) e que tenham financiamento de casa própria por meio do Sistema Financeiro de habitação podem quitá-lo desde que seu contrato inclua essa cobertura, Se o doente vier a falecer, haverá quitação também (total ou proporcional ao que era pago pelo paciente).

- Os portadores de doenças graves têm prioridade de atendimento na tramitação de processos na Justiça em todas as instâncias, bem como em estabelecimentos comerciais e bancários.

- Doentes que necessitam de cuidados permanentes têm direito a acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez.

 

Fonte: Revista Istoé- Julho 2012

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