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O que é?

"Art. 69. Para aproveitamento de componente curricular cursado na UFRB que possua o mesmo código ou que tenha equivalência ao componente curricular a ser dispensado, registrada na SURRAC, será dispensada a análise de equivalência pelo Colegiado do Curso.

Parágrafo único. Nos casos de que trata o caput deste artigo, para a efetivação do registro da dispensa do componente curricular, a quebra de pré-requisito será automática."(Regulamento do Ensino de Graduação/ UFRB)

 

Procedimento para Registro:

Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo Selecionar item Aproveitamento de estudos - Cursados na UFRB com mesmo código ou equivalentes → Preencher o campo Justificativa → Adicionar os documentos necessários.

 

Documentação:

  • Justificativa do pleito;
  • Plano de Ensino da disciplina cursada, informando a carga horária e o conteúdo programático, assinado pelo docente ou por servidor responsável do Centro de origem.
  • Tabela de equivalência (disciplina cursada x disciplina a ser aproveitada)

Prazo:

Estabelecido no calendário acadêmico

registrado em:
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