O que é?
"Art. 69. Para aproveitamento de componente curricular cursado na UFRB que possua o mesmo código ou que tenha equivalência ao componente curricular a ser dispensado, registrada na SURRAC, será dispensada a análise de equivalência pelo Colegiado do Curso.
Parágrafo único. Nos casos de que trata o caput deste artigo, para a efetivação do registro da dispensa do componente curricular, a quebra de pré-requisito será automática."(Regulamento do Ensino de Graduação/ UFRB)
Procedimento para Registro:
Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo → Selecionar item Aproveitamento de estudos - Cursados na UFRB com mesmo código ou equivalentes → Preencher o campo Justificativa → Adicionar os documentos necessários.
Documentação:
- Justificativa do pleito;
- Plano de Ensino da disciplina cursada, informando a carga horária e o conteúdo programático, assinado pelo docente ou por servidor responsável do Centro de origem.
- Tabela de equivalência (disciplina cursada x disciplina a ser aproveitada)
Prazo:
Estabelecido no calendário acadêmico