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Trancamento Parcial Fora do Prazo / Trancamento Parcial – Carga Horária Abaixo de 136h

Publicado: Terça, 13 Agosto 2024 11:11

O que é?

"Para trancamento que mantenha o/a discente com carga horária abaixo das 136h mínimas, a solicitação para trancamento de inscrição em atividades formativas, deverá ser realizada pelo/a discente.

Art. 88. O trancamento de inscrição em atividades formativas é assegurado ao estudante desde que solicitado no prazo estabelecido pelo calendário acadêmico, correspondente a um terço do período letivo.

Parágrafo único. Poderá ser concedido trancamento fora do prazo estabelecido no calendário acadêmico, se justificado por motivo de saúde, comprovado por atestado médico em que conste o prazo de duração do impedimento e o Código Internacional de Doenças – CID, por direito assegurado em legislação específica ou motivo relevante julgado pelo Colegiado de curso.

§1ºCada atividade formativa poderá ser trancada no máximo duas vezes ao longo do curso.

§2ºO trancamento de uma atividade formativa que seja co-requisito para outra acarreta o trancamento automático desta última.

§3ºO discente deverá manter a inscrição ativa em no mínimo 136h de componentes curriculares ou atividades formativas em cada período letivo, podendo o Colegiado do Curso autorizar a manutenção de inscrição ativa em apenas um componente curricular ou atividade formativa, mediante justificativa do discente." (Regulamento do Ensino de Graduação/ UFRB)

 

Procedimento para Registro:

Acessar o SIGAA → Ensino → Requerimentos → Cadastrar novo → Selecionar o itemTrancamento Parcial Fora do Prazo / Trancamento Parcial – Carga horária abaixo de 136h → Preecher o campo justificativa  → Adicionar a documentação necessária.

 

Documentação:

  • Justificativa do pleito;
  • Documentos comprobatórios.
registrado em:
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