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Portaria Normativa Nº 786 - Aperfeiçoar e qualificar os processos de inscrição semestral em componentes curriculares através do SIGAA

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Publicado: Quarta, 13 Setembro 2017 16:39

PORTARIA NORMATIVA Nº 786, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso das atribuições constantes do artigo 32 do Estatuto da UFRB e artigo 6º da Resolução CONAC nº006/2012, e, considerando a necessidade de aperfeiçoar e qualificar os processos de inscrição semestral em componentes curriculares através do Sistema de Gestão das Atividades Acadêmicas – SIGAA, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o artigo 50 da Resolução CONAC nº 004/2012;

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir do Planejamento Acadêmico do semestre 2017.2, conforme anexo, revogando-se todas as disposições em contrário.

Silvio Luiz de Oliveira Soglia

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 786/2017

1. PLANEJAMENTO ACADÊMICO

1.1 O Planejamento Acadêmico compõe a primeira etapa da Inscrição Semestral em Componentes Curriculares para os estudantes de Cursos de Graduação

1.2 O Planejamento Acadêmico é constituído pela definição dos Centros de Ensino da oferta semestral de componentes curriculares, horários de aulas, alocação de docentes e defini- ção do espaço físico a ser utilizado para este fim.

1.3 O planejamento acadêmico, responsabilidade dos Centros de Ensino, deverá estar lançado no SIGAA até a data limite prevista no calendário acadêmico.

1.4 A prorrogação do período de planejamento acadêmico poderá ser solicitada pela Direção do Centro diretamente a PROGRAD.

1.5 A oferta dos componentes curriculares será prioritariamente destinada a estudantes de um curso, porém não exclusiva. As vagas residuais poderão ser preenchidas por estudantes de outros cursos interessados.

1.6 A oferta da carga horária de componente, conforme Resolução CONAC nº013/2009, deverá ser organizada de hora em hora, considerando os seguintes turnos e horários:

1.6.1 Turno matutino: 

1º horário 07:00 às 08:00
2º horário 08:00 às 09:00
3º horário 09:00 às 10:00
4º horário 10:00 às 11:00
5º horário 11:00 às 12:00
6º horário 12:00 às 13:00

1.6.2 Turno vespertino:

1º horário 13:00 às 14:00
2º horário 14:00 às 15:00
3º horário 15:00 às 16:00
4º horário 16:00 às 17:00
5º horário 17:00 às 18:00

1.6.3 Turno noturno:

Opção 1

1º horário 18:00 às 19:00
2º horário 19:00 às 20:00
3º horário 20:00 às 21:00
4º horário 21:00 às 22:00
5º horário 22:00 às 23:00

Opção 2

1º horário 18:30 às 19:30
2º horário 19:30 às 20:30
3º horário 20:30 às 21:30
4º horário 21:30 às 22:30

2. CADERNETAS: LANÇAMENTO DE NOTAS E FREQUÊNCIA

2.1 As cadernetas para registro de notas e frequência estarão disponíveis on line, no Portal Docente, sempre após o processamento de matrículas

2.2 As cadernetas são atualizadas a cada novo processamento, garantindo a atualização contínua da relação de alunos vinculados ao componente curricular.

2.3 O lançamento do programa do componente curricular e suas respectivas avaliações deverão ser lançadas no Portal Docente

2.4 O lançamento de notas e frequência poderá ser realizado durante todo o semestre letivo até a data limite estabelecida no calendário acadêmico vigente.

2.5 Em caso de necessidade da prorrogação do período de lançamento de notas e freqüência, a solicitação deverá ser realizada pela Direção do Centro diretamente à PROGRAD.

2.6 O lançamento de notas no portal docente só será concluí- do após a consolidação das cadernetas por parte dos docentes responsáveis

2.7 O procedimento de lançamento de notas, de freqüência e de consolidação de cadernetas, deverá ser realizado para todas as turmas e atividades, independentemente de sua natureza (práticas, teóricas e EaD).

3. ETAPAS DA INSCRIÇÃO SEMESTRAL EM COMPONENTES CURRICULARES

3.1 A 1ª etapa da Inscrição Semestral em Componentes Curriculares é responsabilidade da gestão Setorial e envolve o levantamento de demandas e planejamento acadêmico nos Centros de Ensino

3.2 A 2 ª etapa da Inscrição Semestral em Componentes Curriculares é responsabilidade do estudante e sua participação é obrigatória para manutenção do vínculo no semestre proposto (MÍNIMO 5 DIAS ÚTEIS)

3.3 A 3 ª etapa da Inscrição Semestral em Componentes Curriculares corresponde ao processamento das solicitações realizadas pelos estudantes na etapa anterior conforme os critérios estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 50 do Regulamento de Ensino de Graduação (MÍNIMO 2 DIAS ÚTEIS).

3.4 Após o processamento das solicitações será disponibilizado novo período denominado “Matrícula Extraordinária” para estudantes interessados em cursar componentes curriculares cujas vagas não tenham sido totalmente preenchidas na 3ª etapa. Para esta etapa, também on-line, o critério de ocupação é a ordem da solicitação.

4. AJUSTES PRESENCIAIS

4.1 Os ajustes presenciais, estabelecidos no parágrafo 5º do artigo 50 do Regulamento de Ensino de Graduação, passam a ser, prioritariamente, destinados a estudantes considerados pelos Colegiados dos seus cursos como CONCLUINTES. Sem a possibilidade de exclusão, estes poderão se inscrever em novos componentes curriculares de modo a viabilizar sua integralização curricular.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS Considerando a inexistência de prazos, procedimentos e regulamentação para realização de matrículas fora do prazo no âmbito desta Universidade, fica vedado o registro desta ocorrência.

 PORTARIA NORMATIVA Nº 786, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

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