Projeto estende atividades de veterinários a engenheiros de pesca
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1094/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que especifica as atribuições do engenheiro de pesca, inclusive facultando-lhe o exercício de atividades hoje privativas do médico veterinário.
A proposta altera as Leis 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo; e 5.517/68, que regula a profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
O objetivo do projeto, explica Cleber Verde, é fortalecer a engenharia de pesca. O deputado lembra que, nos últimos anos, a produção nacional de pescado vem crescendo de forma constante, sendo atualmente da ordem de 1 milhão de toneladas/ano.
Competências
Pelo projeto, compete ao engenheiro de pesca o desempenho de atribuições profissionais referentes:
* à pesca e a outras formas de aproveitamento dos recursos aquícolas naturais;
* à aquicultura e a outras formas de utilização da riqueza biológica dos mares, ambientes estuarinos, lagos e outros cursos de água;
* ao beneficiamento do pescado, serviços afins e correlatos;
* à inspeção e fiscalização sanitária, higiênica e tecnológica de embarcações pesqueiras, câmaras frigoríficas, entrepostos pesqueiros, indústrias e outras instalações de processamento de pescado; e
* à inspeção e fiscalização de locais de produção, manipulação, armazenamento ou comercialização de pescado ou de quaisquer produtos ou subprodutos derivados da pesca ou da aquicultura.
Forte incremento
De acordo com Cleber Verde, entre 1998 e 2004, a produção pesqueira nacional experimentou um incremento da ordem de 42,9%. A pesca extrativa marinha expandiu-se 15,6%; a pesca extrativa continental, 41%; a maricultura, 479%; e a aquicultura continental, 104%.
Na avaliação do parlamentar, “trata-se de um crescimento considerável, que trouxe grandes benefícios ao nosso País, para o que contou com a significativa contribuição dos engenheiros de pesca”.
Segundo Cleber Verde, a vigente Resolução 279/83, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), especifica as atividades profissionais do engenheiro de pesca.
Ao mesmo tempo, diz ele, a Lei 5.517/68 tornou-se anacrônica por ignorar competências do engenheiro de pesca. O projeto pretende “superar essas distorções”.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.