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Normativa 001/2011

NORMATIVA 001/2011

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em atendimento às determinações do Colegiado do Programa, conforme reunião realizada em 26/04/2011, estabelece que:

 

  1. Em cumprimento ao artigo 39 da Seção V do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias, somente serão homologadas Teses e Dissertações que forem depositadas de acordo com as seguintes condições:

a)      No caso de Dissertações, deve-se encaminhar cópia impressa de pelo menos um artigo já enviado a um periódico classificado com nível B2 ou superior, e, compulsoriamente, uma carta do orientador atestando a qualidade e adequação do conteúdo do artigo ao periódico escolhido para publicação, além de atestar que se trata de uma publicação extraída da Dissertação (Ver formulário no site do Programa).

b)      No caso de Teses, deve-se encaminhar cópia impressa de pelo menos dois artigos já enviados a periódicos classificados com nível B2 ou superior, e, compulsoriamente, uma carta do orientador atestando a qualidade e adequação do conteúdo dos artigos aos periódicos escolhidos para publicação, além de atestar que se trata de publicações extraídas da Tese (Ver formulário no site do Programa).

c)      Aceitar-se-á o encaminhamento de artigos em fase final de preparação, desde que acompanhados, obrigatoriamente, de uma carta do orientador indicando os periódicos escolhidos para publicação e atestando que os artigos encontram-se em estágio final de preparação, devendo-se ainda estabelecer um prazo para envio das versões finais desses artigos aos periódicos (Ver formulário no site do Programa).

d)      Além das 11 cópias das Teses de Doutorado e das 09 cópias das Dissertações de Mestrado, obrigatoriamente com as assinaturas da Comissão Examinadora, todo discente deverá entregar:

  • O arquivo digital em CD ROM, no formato pdf;
  • Uma declaração assinada pelo docente atestando que a Tese/Dissertação do orientado foi confeccionada de acordo com as normas para elaboração de Tese/Dissertações vigente no Programa, que a versão digital é idêntica à impressa e que a ficha catalográfica está em perfeita concordância com o trabalho (Ver formulário no site do Programa);
  • Uma declaração emitida pela Biblioteca Central da UFRB atestando que está em situação regular;
  • Uma declaração do discente de que permite a veiculação da sua Tese/Dissertação (Ver formulário no site da Biblioteca Central);
  • Um atestado de revisão do abstract e demais textos em língua estrangeira (emitido pelo orientador ou empresa/profissional titulado em Língua Inglesa) (Ver formulário no site do Programa).

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Cruz das Almas (BA), 04 de maio de 2011

 

 

 

Tales Miler Soares

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias

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