Exame de Qualificação para ingressantes do Curso de Doutorado em Ciências Agrárias em 2011.1
O prazo máximo regimental para o Exame de Qualificação dos ingressantes em 2011.1 é o dia 30 de agosto de 2013 (sexta-feira), a partir do qual o discente estará automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias/UFRB.
Para a realização deste Exame é necessário que o(a) Orientador(a), juntamente com o(a) seu(a) orientado(a), encaminhe ao Colegiado de Curso toda a documentação pertinente (ver abaixo) 30 dias antes da data requerida para o Exame.
É necessário que o discente tenha cumprido todos os créditos e requisitos do Programa. Para os(as) discentes em Licença Maternidade ou Mobilidade Internacional dentro do mês de agosto, o(a) Orientador(a) deverá informar ao Colegiado a situação do seu Orientado(a) até o final do mês de julho/2013 (30 dias antes do prazo máximo da qualificação de todos os ingressantes em 2011.1), indicando a provável data do Exame.
Doutorandos ingressantes em 2011.1 e seus respectivos Orientadores:
Alisson Jadavi Pereira da Silva - Dr. Eugênio Ferreira Coelho
Antonio Helder Rodrigues Sampaio - Dr. Maurício Antônio Coelho Filho
Danúzia Maria Vieira Ferreira - Dra. Ana Cristina Fermino Soares
Erasto Viana Silva Gama - Dra. Franceli Silva
Generosa Sousa Ribeiro - Dr. Carlos Alfredo Lopes de Carvalho
Josilda Cavalcante Amorim Damasceno - Dra. Ana Cristina Fermino Soares
Ronaldo Pedreira dos Santos - Dr. Oldair Del´Arco Vinhas
Samira Maria Peixoto Cavalcante da Silva - Dr. Carlos Alfredo Lopes de Carvalho
Simone Teles Braga - Dra. Franceli Silva
Vanessa de Oliveira Almeida - Dra. Simone Alves Silva
Sobre o Exame de Qualificação (Regimento Interno):
a) o Exame de Qualificação constará da avaliação do Memorial das atividades curriculares desenvolvidas pelo discente, da apresentação do Relatório de andamento do Projeto de Tese e de uma arguição sobre temas, com base no Memorial e no Relatório supracitados, definidos pela Comissão Examinadora;
b) a Comissão Examinadora será composta por 03 (três) membros, devendo ser presidida por um Docente Permanente do Programa e, com pelo menos, um membro externo ao Programa;
c) a Comissão Examinadora e a data do Exame de Qualificação serão definidos pelo Colegiado de Curso, a partir da sugestão do Orientador;
d) é vedada a participação do Orientador e do Coorientador na Comissão Examinadora;
e) a Comissão emitirá parecer considerando o discente aprovado ou reprovado;
f) o Exame de Qualificação deverá ocorrer, no máximo, até o 30º mês após o ingresso do aluno no Programa, antes da Defesa de Tese;
g) Para efeito de contagem de tempo será considerado o mês e o ano da primeira matrícula do Discente no Programa;
h) Até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o Exame de Qualificação, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa o material constituído de: Memorial das atividades curriculares, relatório de andamento da tese, comprovante de proficiência de língua inglesa e requerimento do interessado com anuência do Orientador, conforme formulário específico;
i) O aluno reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez, em data a ser definida pelo Colegiado de Curso, mediante requerimento do interessado e com a anuência do Orientador, no prazo máximo de 06 (seis) meses após o primeiro exame;
j) O aluno será automaticamente desligado do Programa quando não efetuar a sua qualificação até os 30 meses do Curso ou quando for reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação, no caso previsto do Inciso “i”.
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