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Exame de Qualificação para ingressantes do Curso de Doutorado em Ciências Agrárias em 2011.1

Publicado: Segunda, 03 Junho 2013 08:52

O prazo máximo regimental para o Exame de Qualificação dos ingressantes em 2011.1 é o dia 30 de agosto de 2013 (sexta-feira), a partir do qual o discente estará automaticamente desligado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias/UFRB.

Para a realização deste Exame é necessário que o(a) Orientador(a), juntamente com o(a) seu(a) orientado(a), encaminhe ao Colegiado de Curso toda a documentação pertinente (ver abaixo) 30 dias antes da data requerida para o Exame.

É necessário que o discente tenha cumprido todos os créditos e requisitos do Programa. Para os(as) discentes em Licença Maternidade ou Mobilidade Internacional dentro do mês de agosto, o(a) Orientador(a) deverá informar ao Colegiado a situação do seu Orientado(a) até o final do mês de julho/2013 (30 dias antes do prazo máximo da qualificação de todos os ingressantes em 2011.1), indicando a provável data do Exame.

 

Doutorandos ingressantes em 2011.1 e seus respectivos Orientadores:

Alisson Jadavi Pereira da Silva - Dr. Eugênio Ferreira Coelho

Antonio Helder Rodrigues Sampaio - Dr. Maurício Antônio Coelho Filho

Danúzia Maria Vieira Ferreira - Dra. Ana Cristina Fermino Soares

Erasto Viana Silva Gama - Dra. Franceli Silva

Generosa Sousa Ribeiro - Dr. Carlos Alfredo Lopes de Carvalho

Josilda Cavalcante Amorim Damasceno - Dra. Ana Cristina Fermino Soares

Ronaldo Pedreira dos Santos - Dr. Oldair Del´Arco Vinhas

Samira Maria Peixoto Cavalcante da Silva - Dr. Carlos Alfredo Lopes de Carvalho

Simone Teles Braga - Dra. Franceli Silva

Vanessa de Oliveira Almeida - Dra. Simone Alves Silva

 

Sobre o Exame de Qualificação (Regimento Interno):

a) o Exame de Qualificação constará da avaliação do Memorial das atividades curriculares desenvolvidas pelo discente, da apresentação do Relatório de andamento do Projeto de Tese e de uma arguição sobre temas, com base no Memorial e no Relatório supracitados, definidos pela Comissão Examinadora;

b) a Comissão Examinadora será composta por 03 (três) membros, devendo ser presidida por um Docente Permanente do Programa e, com pelo menos, um membro externo ao Programa;

c) a Comissão Examinadora e a data do Exame de Qualificação serão definidos pelo Colegiado de Curso, a partir da sugestão do Orientador;

d) é vedada a participação do Orientador e do Coorientador na Comissão Examinadora;

e) a Comissão emitirá parecer considerando o discente aprovado ou reprovado;

f) o Exame de Qualificação deverá ocorrer, no máximo, até o 30º mês após o ingresso do aluno no Programa, antes da Defesa de Tese;

g) Para efeito de contagem de tempo será considerado o mês e o ano da primeira matrícula do Discente no Programa;

h) Até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o Exame de Qualificação, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa o material constituído de: Memorial das atividades curriculares, relatório de andamento da tese, comprovante de proficiência de língua inglesa e requerimento do interessado com anuência do Orientador, conforme formulário específico;

i) O aluno reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez, em data a ser definida pelo Colegiado de Curso, mediante requerimento do interessado e com a anuência do Orientador, no prazo máximo de 06 (seis) meses após o primeiro exame;

j) O aluno será automaticamente desligado do Programa quando não efetuar a sua qualificação até os 30 meses do Curso ou quando for reprovado pela segunda vez no Exame de Qualificação, no caso previsto do Inciso “i”.

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