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UFRB adota sistema de cotas em concursos públicos

29/09/14 11:31 , 13/01/16 15:51 | 1593

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) divulgou na última quinta-feira, 25 de setembro, seleção para provimento de cargo de professor do Centro de Ciências da Saúde (CCS). O certame, com 15 vagas ofertadas para docente de Medicina, marca também o início da aplicação da Lei de Cotas Nº 12.990/2014 nos concursos públicos da Instituição. De acordo com a nova legislação, 20% das vagas nos concursos públicos da União são reservados para candidatos negros.

Para o reitor Paulo Gabriel Nacif, a lei permite ampliar a diversidade étnica e social das universidades mantendo a qualidade administrativa e acadêmica. Ele ainda destaca que, após dois anos de a UFRB ter sido a primeira universidade a adotar integralmente a Lei de Cotas para estudantes, decisão proferida pelo Conselho Universitário em 31 de outubro de 2012, a UFRB também assegura a oportunidade de reparação racial histórica ao quadro de servidores federais. “O desafio de destruir a obra da desigualdade social e do racismo que o Brasil herdou da escravidão é uma tarefa multigeracional e precisamos seguir firmes nessa tarefa. Como pontificou Joaquim Nabuco: acabar com a escravidão não basta; é preciso destruir a obra da escravidão”, afirma Nacif.  

O pró-reitor de Gestão de Pessoal (PROGEP) explica que o concurso do CCS foi o primeiro realizado pela UFRB que atendia ao número de vagas destinadas para aplicabilidade das cotas, três ou mais vagas de acordo com a lei de junho de 2014. Ele ainda esclarece que a reserva é feita de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo para técnico-administrativos ou áreas de conhecimento para professores efetivos.

O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso o candidato declare informação falsa, ele será eliminado, e se tiver sido nomeado ficará sujeito à anulação da sua admissão.

A reserva de vagas é voltada para concursos destinados à administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Mais informações na página de Concursos da UFRB. 

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