Os estudantes que deixaram de comparecer ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado em 23 de novembro, podem pedir dispensa da avaliação. As regras para apresentar o pedido constam em portaria publicada na quinta-feira, 4.
O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema específico, na página do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), entre 17 de dezembro próximo e 30 de janeiro de 2015.
O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição de ensino, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 4 a 17 de fevereiro de 2015. Nesse caso, terá de apresentar requerimento de dispensa, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição, e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis também na página do Inep na internet.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º da Portaria nº 8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular. A situação desses inscritos deve ser regularizada pela instituição de ensino na edição de 2015 do exame. O Enade, organizado pelo Inep, contou com 483.520 inscritos. O índice de abstenção foi de 17,9%.
A Portaria do Inep nº 584/2014, que trata da dispensa da avaliação do Enade deste ano, foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira, 4.
Informações Ascom Inep