A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) aprovou por unanimidade em sessão extraordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da última quarta-feira, 25 de fevereiro, o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais. De acordo com a Resolução Nº 01/2015, o estudante transgênero da UFRB, cujo nome oficial não reflita adequadamente a sua identidade de gênero, terá a possibilidade de uso e de inclusão nos registros acadêmicos do seu nome social, a partir da publicação oficial da resolução.
A iniciativa estimula o acesso e a permanência de travestis e transexuais na universidade, uma vez que a pessoa transgênero pode se sentir mais confortável e acolhida no ambiente acadêmico ao ter assegurado o direito do nome social. O vice-reitor Silvio Soglia, que presidiu a sessão, parabenizou os estudantes pelo engajamento no trato da questão e destacou a importância dessa discussão para agenda política da UFRB no que diz respeito à amplitude do direito à diversidade. O estabelecimento da garantia acontece em atendimento à solicitação, embasada por várias legislações, que foi apresentada pela estudante Alanie Ramos e recentes reivindicações formuladas pelo Coletivo Central dos Estudantes (CCE) ao Conselho Universitário da UFRB.
Alanie, representante estudantil em assuntos para Diversidade Sexual, ressalta que o reconhecimento da identidade de gênero é fundamental para a vivência de travestis e transexuais no espaço acadêmico. “Somos diferentes e devemos ser respeitados na medida das nossas diferenças”, afirmou. Para o conselheiro Danillo Barata, a aprovação da resolução aponta para uma Universidade ainda mais moderna e inclusiva. “ A universidade precisa se afirmar na diferença. Este Conselho tem hoje uma missão das mais honrosas que é a de fazer enfrentamento à violência institucional”, disse.
Para obter o direito, é preciso solicitar por escrito a inclusão do nome social nos registros acadêmicos à Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC) e ao Núcleo de Apoio Acadêmico do Centro de Ensino ao qual o curso do estudante está vinculado. A fim de respeitar a privacidade e a auto-identificação do aluno requerente, o nome civil será substituído de documentos como diários de classe, fichas e cadastros, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico. Desse modo, o nome social será o único exibido em todos os documentos de uso interno: em chamadas orais, nas listas de frequência de classe, em solenidades como colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia, entrega de certificados, declarações e eventos congêneres.
Confira a Resolução CONSUNI Nº 001/2015.