A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) implanta o controle eletrônico de frequência para os seus mais de 700 servidores técnicos-administrativos a partir do dia 3 de abril de 2017. O registro deverá ser feito diariamente por meio do Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), no módulo Ponto Eletrônico.
A medida visa a atender à recomendação do Ministério Público Federal, baseada no Decreto nº 1.590/1995, que determina a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e no Decreto nº 1.867/1996, que prevê o registro de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos federais da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional mediante controle eletrônico de ponto.
Durante o mês de março, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP) realizará visitas aos Centros de Ensino e Pró-Reitorias para orientar e tirar dúvidas dos servidores e chefias imediatas quanto ao funcionamento do módulo do SIGRH. Neste período, o sistema já poderá ser utilizado como teste e adaptação da rotina diária.
Segurança e proteção
De acordo com o pró-reitor Wagner Tavares, embora seja uma imposição legal, o controle eletrônico de frequência deve ser visto pelo servidor como uma ferramenta de proteção. “Sua utilização vai servir para atestar o pleno cumprimento das obrigações, além de servir para calcular horários de repouso e intervalo para almoço, fundamentais para garantir a qualidade de vida dos servidores, evitando desta forma os acidentes causados pela fadiga, decorrente da carga horária excessiva”, afirma.
Além de ser mais prático, o pró-reitor também considera que o sistema eletrônico de frequência é mais seguro, “já que a rotina diária ficará armazenada e registrada para consultas posteriores, evitando que o servidor e a UFRB sofram ações junto aos órgãos de controle”.
Funcionamento
O servidor tem a opção de registrar o ponto em qualquer computador ou dispositivo móvel desde que conectado à rede da UFRB. A jornada de trabalho terá início e término conforme o horário institucional e de acordo com o estabelecido entre os servidores e as respectivas chefias imediatas, considerando o interesse institucional e às peculiaridades de cada unidade de lotação.
Para a maioria dos cargos, deverá ser respeitada a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais. A exceção são os cargos com jornada de trabalho especial, estabelecida na legislação vigente.
O servidor deverá realizar até quatro registros, sendo dois de entrada e dois de saída, os quais serão feitos no início das atividades, intervalo para almoço ou refeição, retorno do intervalo e ao final das atividades. O intervalo para refeição deve durar o mínimo de 1 hora e o máximo de 2 horas, para o reinício da jornada. Haverá ainda uma tolerância diária de 20 minutos para integralização da jornada.
Os ocupantes de cargos de natureza especial, do grupo de direção e assessoramento superiores, com cargos de direção (CD1 e CD2), pesquisadores do Plano de Carreira para a área de Ciência e Tecnologia e professores do Magistério Superior estão dispensados do controle eletrônico de frequência.
Confira as Perguntas Frequentes do Controle Eletrônico de Frequência.