A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) manifesta profundo pesar e decreta oficialmente três dias de luto pelo falecimento do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ocorrido na manhã desta segunda-feira, 2 de outubro.
Ao registrarmos nossas condolências, manifestamos apoio e solidariedade aos amigos e familiares.
Confira a nota da ANDIFES:
Nota de Pesar
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), profundamente consternada, comunica o trágico falecimento do Prof. Dr. Luiz Carlos Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, ocorrido na manhã desta segunda-feira.
O sentimento de pesar compartilhado por todos (as) os (as) reitores (as) das Universidades Públicas Federais, neste momento, é acompanhado de absoluta indignação e inconformismo com o modo como o reitor Cancellier foi tratado por autoridades públicas ante a um processo de apuração de atos administrativos, ainda em andamento e sem juízo formado.
É inaceitável que pessoas investidas de responsabilidades públicas de enorme repercussão social tenham a sua honra destroçada em razão da atuação desmedida do aparato estatal.
É inadmissível que o país continue tolerando práticas de um Estado policial, em que os direitos mais fundamentais dos cidadãos são postos de lado em nome de um moralismo espetacular.
É igualmente intolerável a campanha que os adversários das universidades públicas brasileiras hoje travam, desqualificando suas realizações e seus gestores, como justificativa para suprimir o direito dos cidadãos à educação pública e gratuita.
Infelizmente, todos esses fatos se juntam na tragédia que hoje temos que enfrentar com a perda de um dirigente que, por muitos anos, serviu à causa pública. A ANDIFES manifesta a sua solidariedade aos familiares, à comunidade universitária da UFSC e aos amigos do reitor Cancellier. Continuaremos lutando pelo respeito devido às universidades públicas federais, patrimônio de toda a sociedade brasileira.
Brasília, 02 de outubro de 2017.