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ACOLHIMENTO

Comissões realizam aferição de Autodeclaração em pré-matrícula de novos estudantes

02/03/18 14:44 , 18/04/18 13:46 | 2543
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A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) realizou nesta semana mais um processo de pré-matrícula dos novos estudantes. Dezenas de estudantes convocados na lista de espera do Cadastro Seletivo para preenchimento das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) realizaram a pré-matrícula no auditório da  Biblioteca. A iniciativa foi da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em parceria com a Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Assuntos Estudantis (PROPAAE) e a Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC).

Na oportunidade, também foram realizados os trabalhos de verificação da Autodeclaração Etnicorracial pela Comissão de Aferição de Autodeclaração da UFRB, constituída pela Resolução CONSUNI Nº 04/2017. Já a Comissão de Aferição de Deficiência da UFRB, designada pela Portaria Nº 780/2017, realizou a verificação do Laudo Médico para os candidatos que se inscreveram na reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Segundo a representante da Comissão de Aferição de Deficiência, Thereza Cristina Bastos, apenas 10% dos estudantes que se inscrevem na reserva de vagas  para pessoas com deficiência compareceram na aferição. “Percebemos que muitas pessoas se inscreveram inadvertidamente por conta da nota de corte menor e desconhecimento das etapas do processo. Entretanto, ao saber que precisariam apresentar um laudo médico para comprovar a deficiência, muito não comparecem”, explica. Thereza comentou ainda sobre o acolhimento realizado pela Comissão. “Nossa equipe é muito cuidadosa para que o candidato seja bem acolhido e também para avaliarmos os impactos de eventuais limitações no processo de aprendizagem, interação e acesso aos espaços universitários", disse.

Segundo Janete dos Santos,  representante da Comissão de Aferição de Autodeclaração, o trabalho da Comissão tem sido muito positivo. “O trabalho da comissão tem sido bem recebido pela comunidade acadêmica, pois assegura a lisura do processo de reserva de vaga dos estudantes cotistas, coibindo fraudes na política de cotas. Nós indeferimos alguns candidatos por entender que não se adéquam aos critérios de reserva de vaga”, comenta.

Ainda segundo Janete, em caso de indeferimento, o candidato pode entrar com recurso para  a Comissão, o Comitê Permanente de Controle para Acesso à Reserva de Cotas ou ainda para os Conselhos superiores da instituição. O Comitê objetiva zelar pela aplicação da Lei de Cotas e normas correlatas, por meio de mecanismos de aferição e autocontrole, e apurar suspeitas ou denúncias de fraude formalizadas junto à UFRB.

Após a pré-matrícula, o próximo passo do aluno ingressante é o processo de confirmação da matrícula, que corresponde à retirada do comprovante de inscrição em componentes curriculares do semestre e assinatura do termo de confirmação no Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico do Centro de Ensino do curso de ingresso. Esta segunda etapa, o estudante deve confirmar no período de 25 a 30 de abril.

O candidato que realizar a pré-matrícula junto à SURRAC, e não comparecer ao Núcleo de Gestão Técnico Acadêmico do Centro de Ensino do curso correspondente, no período a ser estipulado pelo Calendário Acadêmico para a confirmação da matrícula, não terá sua matrícula efetivada, perdendo automaticamente o direito à vaga.

O início do semestre 2018.1 será no dia 30 de abril.

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