Fechar
Página inicial Notícias Processo de autoavaliação institucional da UFRB vai até dia 15 de dezembro
Autoavaliação

Processo de autoavaliação institucional da UFRB vai até dia 15 de dezembro

30/11/18 08:55 , 04/12/18 16:33 | 5311
imagem sem descrição.

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia inicia mais uma etapa do processo de Autoavaliação Institucional. A participação é anônima.

As comunidades acadêmica (servidores professores, técnicos administrativos e terceirizados; e alunos) e externa (sociedade civil) devem se manifestar avaliando a Universidade a partir do preenchimento de questionários que estão disponíveis, a partir de 01 de dezembro até dia 15 do mesmo mês.

Nesse ano, pela primeira vez, os professores e alunos responderão ao questionário diretamente pelo SIGAA (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigaa). O servidores técnicos administrativos e funcionários terceirizados e a comunidade externa acessará pelo link: https://ufrb.edu.br/cpa/autoavaliacao-institucional 

A Autoavaliação Institucional da UFRB é um programa permanente que está organizado em etapas complementares, com o objetivo de avaliar periodicamente questões administrativas, acadêmicas, de infraestrutura, entre outras.

A CPA realiza as etapas de avaliação e encaminha os Relatórios Parciais de Autoavaliação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e à comunidade acadêmica.

De acordo com a coordenação, esses relatórios, para além de cumprir com os ditames legais (Lei 10.861 de 14 de abril de 2004), têm contribuído para uma melhor compreensão da UFRB, subsidiando o planejamento estratégico institucional, contribuindo para a melhoria das condições de ensino, pesquisa e extensão, e para a busca pela qualidade do Ensino Superior.

CPA - A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia foi instituída pela Portaria nº 005 de 02 de janeiro de 2009 para coordenar, planejar, implantar e desenvolver ações de autoavaliação institucional, conforme parâmetros estabelecidos em dez dimensões de avaliação previstas na Lei 10.861 de 14 de abril de 2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.

Na dúvida, fale conosco!