A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Superintendência de Regulação e Registros Acadêmicos (SURRAC), convoca os estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula em 2019.1 para que regularizarem sua situação acadêmica. O prazo final para envio dos processos à SURRAC é até o próximo dia 30 de abril.
A convocação diz respeito aos alunos atingidos pelo artigo 99 do Regulamento de Ensino de Graduação da UFRB que enumera as situações sujeitas ao desligamento do discente dos cursos de graduação. O aluno enquadrado nos termos do artigo 99 não poderá matricular-se em componentes curriculares para o período 2019.2 enquanto sua situação não estiver regularizada.
O estudante interessado em permanecer no curso deverá instruir processo de permanência nos Núcleos Acadêmicos dos Centros de Ensino, apresentando defesa, acompanhado das provas que dispuser. As solicitações de permanência são encaminhadas para os Colegiados de curso, que devem fazer a análise dos processos baseada nas relações de motivos elencadas no edital e não apenas no prazo máximo de conclusão do curso. A comunidade acadêmica deve certificar-se de consultar todo o documento.
Os discentes que não tenham regularizado sua situação no semestre anterior e tenham incorrido na relação de sujeitos ao cancelamento de matrícula em 2019.1 devem imediatamente entrar em contato com o Colegiado de seu curso.
Confira o Edital de Convocação de Alunos Sujeitos ao Cancelamento de Matrícula 2019.1.
Mais informações: www.ufrb.edu.br/surrac.