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MEIO AMBIENTE

Servidor da UFRB integra Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Sul

28/06/21 13:31 , 28/06/21 18:21 | 1367
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Após aprovar o Plano de Recursos Hídricos do Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Sul (CBHRS) e o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso, segundo seu uso preponderante, o próximo passo é a cobrança pelo uso de recursos hídricos, instrumento também previsto na Lei 11.612/2009.

A cobrança é o principal ponto de discussão neste ano de 2021, com a criação da Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), onde os seus integrantes terão a missão de estabelecer as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias do Recôncavo Sul. O resultado das discussões do CBHRS é explicada pelo conselheiro Raphael Marinho Siqueira, representante da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), no órgão.

“Além de começar as tratativas com vistas aos estudos para a implementação da cobrança, o CBHRS fará a entrega qualificada dos produtos do Plano de Recursos Hídricos junto às prefeituras municipais, órgãos e instituições públicas, usuários de recursos hídricos e sociedade civil organizada, através de uma "caravana" composta por membros da diretoria do Comitê e do INEMA. Também passará a buscar a implementação do Plano de Recursos Hídricos através de ações nele previstos, além das atividades previstas no Plano de Trabalho 2021”, informa Raphael.

Segundo ele, enquanto órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SEGREH, o CBHRS tem fundamental importância para a gestão participativa das águas na RPGA IX, visto que, ao exercer as suas competências legais, é o verdadeiro "parlamento das águas", pois reúne segmentos e categorias variados (poder público federal, estadual e municipal; sociedade civil; e usuários da água), com funções consultivas e deliberativas, sendo considerado, portanto, a instância mais importante de participação e integração na gestão hídrica nas bacias do Recôncavo Sul, pois suas decisões têm impacto direto na vida dos usuários dessas respectivas bacias hidrográficas.

Comitê

O Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Sul (CBHRS) é uma instância colegiada formada por representantes dos poderes públicos (municipal, estadual e federal), da sociedade civil e dos usuários da água (dos setores de irrigação, abastecimento humano, energia elétrica, navegação, lazer, turismo e pesca), também conhecida como Parlamento das Águas, com a competência de promover a gestão participativa das águas.

Os membros de um Comitê de Bacia são eleitos através de um processo democrático e empossados pelo governador do Estado, com mandato renovado a cada dois anos. Suas decisões são aprovadas e legitimadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. A Lei Estadual 10.432/06 estabelece o Comitê de Bacia Hidrográfica como ente de Estado, e seus membros têm poder consultivo e deliberativo. Os Comitês de Bacias fazem parte da composição dos Sistemas Nacional e Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

Atribuições 

O Comitê das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Sul - CBHRS, instituído pela Resolução CONERH nº 65, de 26 de novembro de 2009 e regulamentado pelo Decreto Nº 15.730 de 05 de dezembro de 2014, é um órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, com área de atuação na Região de Planejamento e Gestão das Águas ­ RPGA IX, tendo como atribuições: promover a participação dos representantes do Poder Público, dos usuários de recursos hídricos e das organizações civis, na sua área de atuação, na gestão integrada dos recursos hídricos; estabelecer os procedimentos de elaboração, implementação e revisão do Plano de Bacia Hidrográfica.

É também papel do CBHRS acompanhar a elaboração e aprovar o Plano de Bacia Hidrográfica do Recôncavo Sul e suas alterações; acompanhar a implementação do Plano de Bacia Hidrográfica, sugerindo as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; arbitrar, em primeira instância administrativa, conflitos relacionados com o uso da água; propor ao CONERH: a) a criação de Agências de Bacia Hidrográfica; b) os valores para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, atendendo ao disposto na Lei 11.612/2009; c) o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, em conformidade com a Lei 11.612/2009; d) as vazões das acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados de pouca expressão, para efeito de dispensa de outorga do direito de uso; e) as prioridades e os critérios específicos para outorga de direito de uso de recursos hídricos em situações de escassez; f) as reduções das vazões outorgadas em casos de necessidade de racionamento, devidamente motivados, para efeito de revisão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos; g) o enquadramento dos corpos d’água em classes, segundo seus usos preponderantes; h) rateio dos custos das obras de aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos, de interesse comum e coletivo; e deliberar sobre questões que lhe tenham sido encaminhadas pela respectiva Agência de Bacia Hidrográfica.

Mais em inema.ba.gov.br/plano-da-bacia-do-reconcavo-sul.

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