A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) dirige-se à comunidade universitária e ao público em geral para prestar informações relacionados ao processo administrativo nº 23007.00011499/2016-91.
Inicialmente, registre-se que o referido processo administrativo foi instaurado após denúncia de suposta irregularidade no ingresso de estudante no curso de Medicina, no que tange ao atendimento de requisito de renda e étnico-racial exigidos na modalidade de vaga L2, destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda per capita bruta familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas.
As diligências realizadas durante o processo administrativo, com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, mediante aplicação conjugada da Lei nº 9.784/1999, Regimento Geral da UFRB e Resolução nº 003/2018 do Conselho Universitário (CONSUNI), conduziu à conclusão de aplicação da penalidade de desligamento veiculada nos meios de comunicação.
Informa-se que o teor do referido processo administrativo é sigiloso e a decisão exarada poderá ser objeto de recurso, dirigido ao CONSUNI, conforme disposição do § 1º, art. 152, do Regimento Geral da UFRB: “A aplicação de sanção de desligamento será precedida de inquérito, aberto pelo Reitor, assegurando-se ao estudante o amplo direito de defesa, cabendo recurso ao Conselho Universitário no prazo de 15 (quinze) dias, após ciência do interessado”.
Desde 2005, ano de sua fundação, a instituição adota a reserva de vagas para alunos de escolas públicas e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Hoje, a Universidade é composta por 82,8% de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e 86,5% têm renda mensal per capita de até 1,5 salário mínimo.
Em 2017 a UFRB instalou o Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas (COPARC), que tem a função de zelar pelo cumprimento e salvaguarda dos programas e medidas especiais adotadas pela instituição para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. Sua composição é formada por representantes das três categorias acadêmicas (docentes, discentes e técnicos) e instâncias administrativas.
Por fim, a UFRB, como instituição federal de ensino superior, reafirma seu compromisso com a aplicação das políticas públicas de ingresso ao ensino superior público e com os princípios do Estado Democrático de Direito.