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Comunicação da UFRB sofre alterações durante período eleitoral

01/07/22 13:56 , 08/07/22 13:58 | 2309
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A partir de 2 de julho de 2022, quando começa o período eleitoral no Brasil, os meios de comunicação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), assim como de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) do país, deverão seguir determinadas diretrizes de divulgação, em respeito à Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. A medida terá efeito até 2 de outubro, caso se encerre o período eleitoral em primeiro turno, ou até 30 de outubro em caso de segundo turno.

De acordo com a Instrução Normativa, elaborada a partir da legislação eleitoral, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação, inclusive os conteúdos noticiosos.

A medida afeta a veiculação de notícias no Portal da UFRB e nas redes sociais institucionais. Sites de Centros de Ensino, Pró-Reitorias, Superintendências, cursos e setores administrativos também deverão obedecer às normas, uma vez que estão sob o domínio ufrb.edu.br.

Segundo as diretrizes, a comunicação exercida pelos órgãos de governo deverá, no período eleitoral, priorizar conteúdos estritamente informativos ou de interesse do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos. Ficam assim vedadas as publicações que contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, assim como conteúdos ou análises com juízo de valor sobre ações, políticas públicas e programas sociais e comparações entre gestões de governo.

Exemplos de publicações que serão afetadas são a cobertura de eventos, citações de pessoas da comunidade universitária ou externos à UFRB envolvidos nas eleições ou que tenham cargos políticos, assim como notícias que contenham informações sobre recebimento e uso de recursos financeiros públicos.

Nas redes sociais, é permitida apenas a divulgação estritamente informativa (inscrições em concursos públicos, cadastro em programas sociais, conteúdos didáticos e científicos), assim como as postagens de programas de prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou orientação social.

Além disso, os comentários e a interatividade nas redes sociais também sofrerão impacto, sendo utilizada somente para casos de grave e urgente necessidade ou se estritamente informativo, de prestação de serviços ao cidadão. Comentários com conteúdo eleitoral (nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, palavras-chave como eleições, segundo turno etc) serão excluídos.

Outra medida afetada é o uso de marcas. Durante o período eleitoral, é permitida apenas as marcas das instituições, mas vedadas as marcas do Governo Federal, bem como dos programas de Governo, e das instituições.

Em caso de dúvidas, recomenda-se entrar em contato com a Assessoria de Comunicação da UFRB.

Mais informações:

Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018

Cartilha da AGU - Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições

FAQ - Eleições 2022

Na dúvida, fale conosco!