Com a finalidade de promover acessibilidade e inclusão nos cursos de pós-graduação stricto sensu, a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI), publica Instrução Normativa (IN) que regulamenta exames de proficiência para pessoas surdas usuárias da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Indígenas.
De acordo com o documento, as pessoas surdas usuárias de Libras poderão usar a Língua de Sinais como a primeira língua e o Português como a segunda. Já os indígenas, que falam ou guardam a memória de uma língua indígena ou de uma língua indígena em processo de retomada, poderão usar uma delas como idioma estrangeiro para fins de proficiência.
A elaboração da nova instrução partiu da demanda apresentada por um programa de pós-graduação stricto sensu à Coordenação de Ensino de Pós-graduação (CEPG). Docentes do Programa de Mestrado Profissional em Educação Científica, Inclusão e Diversidade (PPGECID) contribuíram na construção da normativa. De acordo com Lucas Cerqueira, coordenador do CEPG, “esse envolvimento é fundamental para a construção de um ambiente participativo e colaborativo para a construção de soluções coletivas para o atendimento das demandas da comunidade acadêmica da pós-graduação da UFRB”.
Ainda segundo Lucas, a nova instrução é uma ação que busca contribuir para a garantia das condições necessárias e a eliminação de barreiras que dificultam o acesso à educação em todos os níveis para a pessoa com deficiência. Além disso, a normativa reconhece as línguas indígenas como importante patrimônio cultural e imaterial do país, bem como valoriza a sua riqueza e diversidade.
Saiba mais
A IN detalha como deverá ser a comprovação da fluência na língua indígena: o estudante deve apresentar declaração, assinada por uma liderança reconhecida de sua comunidade, sobre a sua condição de fluente em alguma língua indígena, para efeitos de aproveitamento da proficiência.
Nos dois casos — de estudantes indígenas e surdos usuários de Libras —, a comprovação de proficiência ou requerimento de aproveitamento deve ser entregue ao Colegiado, na forma e no prazo estabelecidos no regimento do Programa.
Importante destacar que as alterações trazidas pela mudança têm efeito imediato e valem para ingressantes e estudantes já ativos nos programas de pós-graduação.
Mais inclusão
Além da IN nº 06, a PPGCI também dispõe da Resolução CONAC/UFRB nº 033, de 02 de outubro de 2018, que trata sobre o sistema de cotas raciais para o acesso e outras políticas de ações afirmativas para a permanência de estudantes negras(os), quilombolas, indígenas, pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis) e pessoas com deficiência nos cursos dos programas de pós-graduação da UFRB.
Confira a IN nº 06 da PPGCI na íntegra.