Abono de Permanência
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O Que é
O abono de permanência é o pagamento do valor equivalente ao da contribuição para o plano de seguridade social do servidor público - PSS, devido aos servidores que completaram os requisitos para aposentadoria e que optem por permanecer em atividade.
O Que Você Deve Saber
Fazem jus ao abono de permanência os servidores públicos que atenderem os requisitos para a aposentadoria, de acordo com as regras abaixo estabelecidas:
alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41;
§ 5º do art. 2º da Emenda Constitucional n.º41;
§ 1º do art. 3º da Emenda Constitucional n.º41.
O Abono de Permanência será concedido ao servidor com base na regra mais benéfica ao requerente, prevista na Emenda Constitucional n.º 41/2003, podendo ser computando ou não períodos de licença-prêmio não gozados, conforme opção do requerente.
O Abono de Permanência vigorará até que o servidor complete 70 anos, quando ocorrerá a aposentadoria compulsória ou até o momento em que o servidor requerer a aposentadoria pelos requisitos até então preenchidos. A partir da aposentadoria, seja compulsória, seja voluntário, o servidor não mais fará jus ao referido benefício.
O servidor que percebe o Abono de Permanência não deixa de contribuir para o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. Continua havendo a contribuição ao PSS, mas há um abono (crédito) no mesmo valor descontado.
O Que Você Deve Fazer
Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV e encaminhar à Coordenadoria de Administração de Pessoal.
Base Legal
Emenda Constitucional n.º 20 de 15/12/1998.
Emenda Constitucional n.º 41, de 31/12/2003.
Lei n.º 10.887, de 18/06/2004.
Orientação Normativa SRH n.º 6, de 13/10/2008.