Adicional Noturno
02/02/09 06:16
,
13/01/16 15:34
|
620
O Que é
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% do valor da hora diurna.
O Que Você Deve Saber
A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.
A legislação estabeleceu que o valor da hora noturna será o valor da hora normal acrescido de 25%.
O Adicional não se incorpora à remuneração ou ao provento.
Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento).
O Que Você Deve Fazer
Concessão automática, desde que as horas noturnas trabalhadas sejam registradas no Boletim de Freqüência.
Base Legal
Arts. 7º, inciso IX e 39, § 3º da Constituição Federal.
Art.75 da Lei 8.112/1990.
Decreto n.º 1.590/1995.
Decreto n.º 4.836/2003