Ajuda de Custo
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O que é
É a indenização paga ao servidor que no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de instalação.
O que você deve saber
Correm por conta da Administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
O transporte do servidor e seus dependentes serão concedidos, preferencialmente, por via aérea.
As despesas decorrentes de transporte mobiliário - bagagem, os objetos que constituem os móveis residenciais e bens pessoais do servidor e de seus dependentes, serão custeadas diretamente pela Administração, observando o limite previsto no Decreto n.º 4.004/2001.
A ajuda de custo será concedida em valor igual ao da remuneração percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede, sem a incidência de acréscimos sazonais decorrentes de alteração do teto remuneratório.
O valor da ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o servidor possua até um dependente, a duas remunerações, caso o servidor possua dois dependentes e a três remunerações, caso o servidor possua três ou mais dependentes.
São considerados dependentes do servidor para efeito de ajuda de custo:
- cônjuge ou o companheiro legalmente equiparado;
- filho menor de 18 anos, ou enteado, bem como o menor que mediante autorização judicial viva sob sua guarda e sustento;
- os pais desde que vivam às suas expensas;
- o filho maior de idade, desde que inválido;
- o estudante de nível superior, menor de 24 anos, que não exerça atividade remunerada.
Para efeitos da concessão de passagem, considera-se dependente do servidor o empregado doméstico, mediante comprovação através de cópias de partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde figure a respectiva assinatura do empregador, tendo ficado estabelecida, formalmente, a relação empregatícia, bem como os comprovantes de pagamento de contribuição previdenciária dos últimos três meses, pagos nos respectivos vencimentos.
O servidor, que com a anuência da Administração utilizar condução própria no deslocamento para a nova sede, fará jus a indenização da despesa do transporte, correspondente a quarenta por cento do custo da passagem de transporte aéreo no trajeto, acrescida de vinte por cento do referido valor por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes.
Será restituída a ajuda de custo quando, individualmente, o servidor e cada dependente, não efetivar o deslocamento para a nova sede no prazo de trinta dias, contados da concessão e quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.
Não haverá restituição quando o regresso do servidor ocorrer ex-officio ou em razão de doença comprovada e, em caso de exoneração após noventa dias do exercício na nova sede.
São assegurados à família do servidor que falecer na nova sede, ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1(um) ano, contado do óbito.
O servidor recém-admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à Ajuda de Custo.
A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao serviço público federal, fará jus à Ajuda de Custo.
Na hipótese em que o servidor fizer jus à percepção da Ajuda de Custo e que, da mesma forma seu cônjuge ou companheiro o fizer, apenas um perceberá a vantagem.
O Que Você Deve Fazer
Preencher Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV.
Anexar:
- certidão de casamento ou comprovante de união estável, se for o caso;
- certidão de nascimento dos filhos menores ou termo de guarda;
- cópia da CTPS da empregada doméstica, para efeito apenas de aquisição de passagem, se for o caso;
- comprovação da mudança de sede do servidor.
Encaminhar à Coordenadoria de Administração de Pessoal.
Base Legal
Lei 8.112/90.
Decreto n.º 4.004/.2001.
Ofício-Circular n.º 83 /SRH/MP, de 18/12/2002.
Orientação Normativa SRH n.º 1, de 29/04/2005.