Aposentadoria
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O Que é
Passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, observadas as regras específicas para cada situação.
Pode ser concedida por tempo de contribuição, por idade, em caráter compulsório ou por invalidez.
O Que Você Deve Saber
Proventos é a designação da remuneração do servidor aposentado.
O tempo de serviço para aposentadoria é contado como tempo de contribuição, sendo vedado o cômputo de tempo fictício para tal finalidade, exceto para o servidor que reuniu os requisitos para aposentadoria até 16/12/98.
É assegurada, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, desde que não haja concomitância nos períodos de prestação das atividades.
Os proventos não poderão exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
Não é permitida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio da previdência social do servidor público, exceto se decorrente de cargos acumuláveis na atividade.
As vantagens fixas incorporam-se aos proventos, independentemente do tempo que tenham sido percebidas, com exceção da gratificação por trabalho com equipamentos de Raios X, que pode ser incorporada proporcional ou integralmente, conforme o servidor perceba há menos ou mais de dez anos, respectivamente.
Os adicionais de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante e a gratificação pela prestação de serviços extraordinários não se incorporam aos proventos da aposentadoria.
O servidor público que exerceu, como celetista, no serviço público, atividades insalubres, penosas e perigosas, no período anterior à vigência da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à contagem especial de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, com fatores de conversão de 1,40 e 1,20, conforme seja homem ou mulher, respectivamente.
A Emenda Constitucional no. 20/98 (EC 20/98), publicada no DOU de 16/12/98, a EC n.º 41 (DOU de 31/12/2003) e a EC n.º 47/2005, estabeleceram novas regras para aposentadoria, criando situações distintas para os servidores:
Situação do Servidor
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Aposentadoria
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Em 16/12/98 já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria
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pelas regras então vigentes, computando, inclusive, o tempo fictício, preservado a opção pelas regras gerais ou de transição, definidas pela EC 20/98
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Admitidos até 16/12/1998
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Regras de transição da EC 20/98, EC 41/2003 e EC 47/2005
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Admitidos até 30/12/2003
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Pelo regramento de transição instituído através da EC 41/2003
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Admitidos após 30/12/2003
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somente pelas regras gerais constantes da Emenda Constitucional no. 41/2003
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Aposentadoria por Invalidez
O Que é
Aposentadoria concedida ao servidor que, após vinte e quatro meses, no máximo, de afastamento por motivo de saúde ou por acidente em serviço, for considerado definitivamente incapacitado para o trabalho.
O Que Você Deve Saber
A aposentadoria pode ser concedida antes do prazo acima referido, se a junta médica oficial, em face das condições do servidor ou da natureza da doença, concluir, de logo, pela sua incapacidade definitiva.
São denominadas doenças especificadas em lei e que motivam a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- esclerose múltipla;
- cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
- AIDS;
outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Os proventos são, também, integrais, na forma da lei, nas seguintes hipóteses:
- acidente em serviço;
- moléstia profissional.
Excluídas essas situações, os proventos são proporcionais, ao tempo de contribuição.
O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de contribuição, se vier a ser acometido de qualquer doença especificada em lei, passará a perceber proventos integrais. Para tanto, deverá formalizar requerimento junto à Coordenadoria de Administração de Pessoal.
Os proventos de aposentadoria serão calculados pela média aritmética de 80% das maiores contribuições compreendidas no período de julho/94 até o mês da aposentadoria, limitados ao valor da última contribuição, sem paridade com os servidores ativos; Serão reajustados nas mesmas datas e índices utilizados para fins dos reajustes dos benefícios do regime geral de previdência social.
O Que Você Deve Fazer
Cumprir as determinações da junta médica oficial.