Fechar
Página inicial Notícias Auxílio-Funeral

Auxílio-Funeral

02/02/09 06:49 , 13/01/16 15:34 | 798
O Que é

É o Benefício devido à família ou a terceiro para custear o funeral de servidor falecido em atividade ou aposentado.

O Que Você Deve Saber

O valor do Auxílio-Funeral corresponde a um mês de remuneração ou provento do servidor ou aposentado falecido, quando o requerente for pessoa da sua família.

Se o Auxílio-Funeral for solicitado por terceiro que custeou o funeral, o valor pago deverá ser o constante da Nota Fiscal apresentada, comprobatória das despesas com os funerais, ou o correspondente a última remuneração/provento, o que for menor.

Havendo acumulação legal de cargos, o Auxílio será pago considerando única e exclusivamente o cargo de maior remuneração.

O Auxílio-Funeral deve ser concedido no prazo de 48 horas contadas a partir da formalização da solicitação.

Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta da Instituição.

A solicitação do benefício prescreve em 05 (cinco) anos.

Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor, nem de beneficiário de pensão.

Consideram-se família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam as suas expensas e constem do seu assentamento individual.

O Que Você Deve Fazer

Apresentar-se à Coordenadoria de Administração de Pessoal, munido dos originais e respectivas cópias da Nota Fiscal das despesas havidas com o funeral, emitida em seu nome, da Certidão de Óbito, CPF, carteira de identidade e dados bancários do requerente.

Base Legal

Artigo 226 e 241 da Lei n.8112/90.
Orientação Normativa SAF/DRH n.º 101 (DOU de 14/01/1992).

Na dúvida, fale conosco!