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Gratificação de Raios-X

02/02/09 07:24 , 13/01/16 15:34 | 1100
O Que é

Gratificação devida ao servidor que opera direta, obrigatória e habitualmente com raios X ou substâncias radioativas.

O Que Você Deve Saber

A gratificação de raios-X ou substâncias radioativas corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento base do cargo efetivo.

O período máximo de exposição do servidor a raios-X ou substâncias radioativas é de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

A gratificação de raios-X somente será deferida ao servidor que:

- tenha sido designado por Portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar direta e habitualmente com raios-X ou substâncias radioativas;
- sejam portadores de conhecimentos especializados de radiologia diagnóstica ou terapêutica, comprovados através de diplomas ou certificados expedidos por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos pelos órgãos de ensino competentes;
- operem direta, obrigatória e habitualmente com raios-X ou substâncias radioativas, junto a fontes de irradiação por um período mínimo de 12 (doze) horas semanais, como parte integrante das atribuições do cargo ou função exercida.

As férias de servidor técnico-administrativo que opera com raios-X ou substâncias radioativas serão de 20 (vinte) dias consecutivos por semestre de atividades, não acumulativas.

As férias de professor que opera raios-X ou substância radioativas serão de 45 (quarenta e cinco) dias e devem ser gozadas semestralmente em períodos de no mínimo 20 (vinte) dias.

A percepção da gratificação de raios-X é incompatível com horas extras sob exposição a essas substâncias, e com a percepção de adicional de insalubridade e periculosidade.

A servidora gestante ou lactante será afastada do local de exposição a substâncias radioativas enquanto durar a gestação e a lactação.

Incorpora integralmente a gratificação de raios-X o servidor que se aposentar por moléstia contraída em decorrência dos trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas, ou em razão de aposentadoria voluntária por tempo de serviço, desde que, no último caso, tenha estado sujeito aos riscos daquelas atividades pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

O servidor que não houver completado o decênio previsto para incorporação da gratificação de raios-X, poderá, ao aposentar-se, incorporar a gratificação na razão de 1/10 (um décimo) por ano de trabalhos com raios-X ou substância radioativas.

Haverá recolhimento da contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor sobre a Gratificação de Raios-X.

O Que Você Deve Fazer

Preencher o RDV – Requerimento de Direitos e Vantagens, anexar a Portaria do Dirigente, designando o servidor para operar com raios-X ou substância radioativa, publicada no Boletim de Pessoal e a Declaração do servidor de que opera direta, obrigatória e habitualmente com raios-X ou substância radioativa por, no mínimo, 12 (doze) horas semanais, com a anuência da chefia.
Encaminhar à Coordenadoria de Administração de Pessoal.

Base Legal

Lei nº. 8.112/90.
Lei nº. 8.270 (art.12).
Decreto-Lei n.º1.873/81.
Lei nº. 6.786/80.
Decreto nº. 81.384/78.
ON/SRH nº. 04/2005.
OC n.º 25 COGSS/DERT/SRH/MP, de 14/12/2005.

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