Incorporação de Chefia (Quintos/Décimos)
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O Que É
É a incorporação à remuneração do servidor ocupante de cargo efetivo, de valores relativos à retribuição referente ao exercício de cargo de direção, chefia, assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial, à razão de 1/5 (um quinto) por ano completo de exercício, consecutivo ou não, até o limite de 5/5 (cinco quintos), desde que as funções tenham sido exercidas até 08/04/1998.
O Que Você Deve Saber
Esta vantagem já foi extinta, tendo sido mantida a importância paga, em razão da incorporação, como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita, exclusivamente, à atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
É assegurado o direito à incorporação ou atualização da parcela ao servidor que, em 08/04/98, tiver cumprido os requisitos para a concessão dos quintos ou para a sua atualização.
Não é possível a incorporação de fração referente a funções cujo período de um ano de exercício remunerado tenha sido completado após 08/04/1998.
No caso de exercício de diferentes funções, prevalecerá como base para a incorporação aquela que tiver sido exercida por mais tempo.
O Que Você Deve Fazer
Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, solicitando incorporação de quintos, e encaminhar à Coordenadoria de Administração de Pessoal.
Base Legal
Artigo 62 da Lei n .º 8.112/90.
Lei n .º 8.911/94.
Lei 9.624/98.
Lei 9.527/97.
Ofício-Circular nº33, de 01/08/1996.
Parecer da SRH/MP de 17/02/2000.