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Licença para Capacitação

02/02/09 07:41 , 13/01/16 15:34 | 1875
O Que é

Licença que, no interesse da Administração, poderá ser concedida ao servidor, a cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de curso de capacitação profissional.

O Que Você Deve Saber

A cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar ao Dirigente máximo do Órgão em que se encontra em exercício licença remunerada, por até 03 (três) meses, para participar de ação de capacitação, cuja concessão fica condicionada ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a instituição.

A Licença para Capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 (trinta) dias.

Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis.

O tempo residual que não chegou a integralizar um quinquênio para a aquisição de mais um período de Licença-Prêmio até 15/10/96, teve o seu cômputo assegurado para a concessão da Licença para Capacitação.

Será computado para todos os efeitos e reconhecido como de efetivo exercício, o período de Licença para Capacitação.

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

O Que Você Deve Fazer

Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, anexar a documentação comprobatória do curso de capacitação profissional pretendido, com o período de realização, obter a aquiescência do chefe imediato e dar entrada na Coordenadoria de Administração de Pessoal.

Aguardar em exercício a publicação no Boletim de Pessoal da decisão do processo.

Base Legal

Artigos 81, 87 e 102 da Lei nº 8.112/90.
Decreto nº 5.707, de 23/02/2006.

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