Fechar
Página inicial Notícias Licença-Paternidade

Licença-Paternidade

02/02/09 07:49 , 13/01/16 15:34 | 771
O Que é

Licença a que faz jus o servidor pelo nascimento ou adoção de filho.

O Que Você Deve Saber


A licença tem a duração de cinco dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da data de acolhimento da criança no caso de adoção.

A Licença-Paternidade constitui afastamento considerado como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.

O Que Você Deve Fazer

Comunicar o afastamento à Chefia Imediata e apresentar, ao retornar, a documentação comprobatória do nascimento ou adoção do filho(a).

Base Legal

Artigo 102, inciso VIII, alínea "a" e 208 da Lei nº 8.112/90.

Na dúvida, fale conosco!