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Licença para Tratamento de Saúde

02/02/09 07:58 , 13/01/16 15:34 | 855
O Que é

Licença a que faz jus o servidor acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo.

O Que Você Deve Saber

Pode ser a pedido ou por iniciativa da Administração.

A licença é obrigatória quando o servidor for acometido de uma das doenças a seguir elencadas, e desde que o seu estado de saúde se torne incompatível para o exercício do cargo:

- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- AIDS;
- esclerose múltipla;
- contaminação por radiação.

O servidor que recusar a submeter-se à junta médica, terá os dias de ausência computados para fins de abandono de cargo, além de ser punido disciplinarmente.

A licença deve ser concedida pela Área Médica da UFRB, após a avaliação do estado de saúde do servidor.

Só é aceito atestado de médico particular convalidado pela Área Médica da UFRB.

A licença para tratamento de saúde inferior a quinze dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.

A licença não pode durar mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos.

Decorridos 24 (vinte e quatro) meses, o servidor deve submeter-se à Junta Médica que decidirá, se for o caso, pela aposentadoria ou pela readaptação.

Durante a licença o servidor recebe a remuneração integral, não podendo exercer outra atividade remunerada. Se o fizer, suspende-se a licença e apura-se a sua responsabilidade funcional.

A Licença para Tratamento de Saúde por período igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.

A licença que exceder o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.

O professor substituto tem a licença para tratamento de saúde concedida até um período máximo de 15 (quinze) dias pela Área Médica da UFRB. Após este prazo deve ser encaminhado ao INSS.

O servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.

Por não dispor de profissionais médicos em seus quadros, a UFRB firmou Termo de Compromisso com o Serviço Médico da UFBA e, as indicações de Licença Para Tratamento de Saúde serão analisadas pelo Clínico Geral, que atende na sede desta Universidade (PSF) e/ou encaminhadas por este a aquele Serviço, quando necessário.

O Que Você Deve Fazer

Dirigir-se à Área Médica da UFRB para avaliação do seu estado de saúde.

Base Legal

Artigos 82, 102, inciso VIII, alínea "b", 130, §1º, e 202 a 206 da Lei nº 8.112/90.
Orientações Normativas DRH/SAF nos 42 e 99.
Lei nº 9.527/97.
MP 441/2008.

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