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Progressão por Capacitação Profissional - Técnico-Administrativo

02/02/09 08:08 , 13/01/16 15:34 | 1009
O Que é

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

O Que Você Deve Saber

A Progressão por Capacitação Profissional deverá obedecer aos critérios estabelecidos na Lei 11.091/2005, sendo vedada a soma de cargas horárias de cursos de capacitação.

A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.

TABELA PARA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

NÍVEL DE

CLASSIFICAÇÃO

NÍVEL DE

CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE

CAPACITAÇÃO

A

I

Exigência mínima do Cargo

II

20 horas

III

40 horas

IV

60 horas

B

I

Exigência mínima do Cargo

II

40 horas

III

60 horas

IV

90 horas

C

I

Exigência mínima do Cargo

II

60 horas

III

90 horas

IV

120 horas

D

I

Exigência mínima do Cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas


O Que Você Deve Fazer

Inscrever-se nos cursos/módulos do Programa de Capacitação da UFRB ou preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens - RDV, anexar cópia autenticada do certificado do curso de capacitação de que participou, patrocinado por outra Instituição e dar entrada na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.

Base Legal

Artigos 102 e 103 da Lei no 8.112/90.
Lei n.º 11.091/2005.

Na dúvida, fale conosco!