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Reversão

02/02/09 08:15 , 13/01/16 15:34 | 747
O Que é

É o retorno à atividade de servidor aposentado.

O Que Você Deve Saber

O retorno à atividade pode se dar nas seguintes situações:

- No caso de servidor aposentado por invalidez, quando a Junta Médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
- no interesse da Administração, desde que:

- tenha solicitado a reversão;
- a aposentadoria tenha sido voluntária;
- o servidor tivesse condição de estável quando na atividade;
- a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
- haja cargo vago.

Há duas modalidades de reversão:

- Reversão compulsória se verifica quando forem declarados “insubsistentes” os motivos da aposentadoria por invalidez.
- Reversão voluntária depende de pleito do interessado. Estabelecem-se os requisitos para sua admissão, mas, em princípio, depende da conveniência da Administração e de outros requisitos, inclusive o decurso de prazo inferior a cinco anos desde a aposentadoria e a existência de cargo vago.

A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão de aposentadoria.

O servidor que retornar à atividade por interesse da Administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

• Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.

O Que Você deve Fazer

Reversão Compulsória:

- Providenciar e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da PROGEP declaração da Área Médica da UFRB de que não mais existem os motivos que determinaram a aposentadoria por invalidez do servidor.

Reversão Voluntária:

- Preencher o Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV e encaminhar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.

Base Legal

Art. 25 a 27 e da Lei n.º 8.112/90.
Decreto n.º 3.644/2000.
Medida Provisória n.º 2225-45/2001.

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