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Desenho Industrial

O que é Desenho Industrial?

O desenho industrial constitui o aspecto ornamental ou estético de um artigo e sua concepção pode ser constituído por elementos em três dimensões, tais como a forma ou a superfície de um artigo ou de características bidimensionais, tais como padrões, linhas ou cor 33 (OMPI, 2014).

Na lei brasileira de propriedade industrial (lei 9.279/1996), o desenho industrial é definido no seu Art. 95 como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

 

O que não pode ser registrado como por Desenho Industrial?

O que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração;

A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.

 

Que direitos são garantidos pelo registro de Desenho Industrial?

O titular de um desenho industrial protegido terá o direito de impedir terceiros, sem sua autorização, de fazer, vender ou importar artigos que ostentem ou incorporem um desenho que constitua uma cópia, ou seja, substancialmente uma cópia, do desenho protegido, quando esses atos sejam realizados com fins comerciais (Acordo TRIPS, 1994, p. 8).

 

Qual o tempo de proteção do Desenho Industrial registrado?

É garantindo direitos de exclusividade ao seu titular, por pelo menos 10 anos, podendo ser prorrogado por até 3 períodos de 5 anos.

Se você tem um Desenho Industrial para ser registrado, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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