O que é?
Nos termos da Lei “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes de graduação da UFRB Professores Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
Outras Informações
Validade do registro
O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano seguinte à sua publicação. O registro tem validade no Brasil e em outros 176 países que assinaram a Convenção de Berna.
Quanto tempo leva?
Em média (três) 3 semanas.
Legislação
Lei de Programa de Computador nº 9.609/98
Decreto n° 2.556/98 - regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei 9.609/98.
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Setor - CINOVA - Coordenação de Criação e Inovação
Telefone - 75 36212713
Email - cinova@ppgci.ufrb.edu.br
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