O que é?
Mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, decorrente do cumprimento do interstício pelo(a) servidor(a) técnico-administrativo(a).
Quem pode utilizar este serviço?
Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
Para fazer jus à progressão por mérito profissional o servidor precisa estar adimplente com a Avaliação de Desempenho Profissional vigente no insterstício da progressão.
Outras Informações
A carreira dos(as) técnico-administrativos(as) posiciona os(as) servidores(as) numa escala de 1 a 16. Ao entrar em exercício, o(a) servidor(a) inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 18 meses de efetivo exercício, tem direito a progredir para a posição seguinte, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico;
A Progressão por Mérito é concedida ao(à) servidor(a) adimplente com a Avaliação de Desempenho Profissional, sem necessidade de solicitação pelo(a) interessado(a).
Quanto tempo leva?
15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Legislação
Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Telefone - 75 3673-0559
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.