O que é?
É a concessão de horário especial a servidores(as) que estejam regularmente matriculados(as) em curso de educação formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade de lotação, sem prejuízo do exercício do cargo.
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
O servidor poderá requerer a autorização do cumprimento de Horário Especial por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: RDV Eletrônico), contendo:
Outras Informações
• O servidor deve ser aluno regular de cursos de educação formal, em instituição reconhecida pelo MEC e comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade, por meio de documento emitido pela instituição de ensino (que informe os dias e horários das aulas) e apresentação do Plano de Compensação de Horas.
• A concessão de horário especial para servidor(a) estudante não o(a) exime do cumprimento da jornada semanal de trabalho a que está sujeito(a), devendo, portanto, haver compensação de horas.
• Na compensação, a carga horária diária não deverá ultrapassar 10 horas, com intervalo de pelo menos 1 hora a cada 6 horas de trabalho e intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas.
• A carga horária semanal de trabalho não deverá ultrapassar 40 horas.
• A carga horária dispensada para os estudos deve ser compensada dentro da própria semana, mediante formalização de horário alternativo de trabalho, entre o(a) servidor(a) e sua chefia imediata.
• Para a análise do pleito, faz-se necessária a prévia autorização da chefia imediata e do(a) dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação.
• O controle da reposição das horas pelo(a) servidor(a) estudante é de responsabilidade da chefia imediata.
• É necessário requerer nova concessão de horário especial a cada período letivo, anexando documentação referente ao período correspondente.
• Servidores(as) que atuam no regime de turnos contínuos deverão apresentar a compensação de horas semanais conforme jornada de trabalho inerente ao cargo.
• O(a) servidor(a) público(a) investido(a) em cargo de direção ou função gratificada que pleitear o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário especial deverá ser exonerado(a) do respectivo cargo comissionado, uma vez que está sob regime de integral dedicação ao serviço.
• O(a) interessado(a) deve aguardar em exercício integral a publicação da decisão do processo no Boletim de Pessoal.
• Eventuais trancamentos de curso e/ou desligamento devem ser comunicados à chefia imediata e à PROGEP.
• Em caso de cursos semestrais ou anuais, o(a) servidor(a) deverá requerer autorização de cumprimento do horário especial a cada período.
• Os(as) servidores(as) que pleiteiam participar em ações de desenvolvimento diretamente relacionadas com o seu ambiente organizacional simultaneamente ao exercício do cargo (cursos cuja carga horária seja inferior a 50% da carga horária semanal de trabalho) podem formalizar “Ação de Desenvolvimento em Serviço”, em alternativa ao Horário Especial para Servidor Estudante.
Quanto tempo leva?
15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Legislação
Lei nº 8.112/1990
Decreto nº 1.590/1995
Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME
Portaria PROGEP nº 038/2007
Ofício nº 80/2008-COGES
Anexos
Plano de compensação de Horário Especial.pdf
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Telefone - 75 3673-0559
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.