O que é?
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso devida ao(à) servidor(a) pelo desempenho eventual das atividades de instrutoria presencial ou em ambiente virtual; tutoria em ensino à distância; logística de preparação e de realização de concurso público; aplicação, fiscalização ou avaliação de provas, bem como análise e seleção de propostas de concurso, que não caracterize disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais de exercício do(a) servidor(a).
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
Antes da execução da atividade: Encaminhar à PROGEP a autorização da chefia imediata para a participação na atividade; Declaração de Execução de Atividades;
Plano de Curso, em caso de instrutoria em ação de capacitação presencial ou Plano de Aprendizagem, em caso de instrutoria em ação de capacitação EaD;
Após a execução da atividade: Requerer o pagamento da GECC por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso), contendo:
Convite para a execução da atividade;
Autorização da chefia imediata;
Declaração de Execução de Atividades; Plano de Compensação de Horas – Curso ou Concurso;
Relatório de Atividades Curso ou Concurso;
Plano de Curso, em caso de instrutoria em ação de capacitação presencial ou Plano de Aprendizagem, em caso de instrutoria em ação de capacitação EaD.
Outras Informações
A GECC é devida ao servidor que tenha executado atividades relacionadas a cursos ou concursos públicos, que não seja inerentes às atribuições do cargo que ocupa;
O servidor não pode estar em gozo de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não, concomitantemente à participação na atividade que incidir em GECC;
As ações que ensejam o pagamento da GECC deverão estar em consonância com o Plano Anual de Capacitação da UFRB, ou vinculadas aos editais de concursos e processos seletivos.
É vedado o pagamento de GECC a servidor(a): durante a execução de atividades inerentes às atribuições do cargo que ocupa; enquanto em usufruto de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não; e inativo ou aposentado.
A GECC será paga por hora trabalhada, em valores referenciais correspondentes à atividade desenvolvida.
O planejamento e a elaboração de relatórios de execução, vinculados às atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, poderão ser remunerados em 15% (quinze por cento) da carga horária da atividade principal.
A retribuição do(a) servidor(a) que executar atividades inerentes a cursos ou concursos públicos não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte horas) de trabalho anuais.
As horas trabalhadas na execução de atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo máximo de até 1 (um) ano, mediante prévia anuência da chefia imediata.
É de responsabilidade da chefia imediata do(a) servidor(a) o controle e acompanhamento da compensação das horas referentes à execução de atividades que ensejaram o pagamento de GECC.
A GECC não se incorpora à remuneração do(a) servidor(a) para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.
Para desempenho das atividades inerentes a cursos ou concursos públicos, deverá o(a) servidor(a) possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser. Para fins de desempenho das atividades de que tratam o Art. 2º do Decreto nº. 11.069, de 10 de maio de 2022, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
Quanto tempo leva?
15 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Legislação
Lei nº 8.112/1990
Resolução CONSUNI/UFRB nº 02/2009
Portaria SE/ME nº 498/2019
Decreto nº 11.069/2022
Instrução Normativa PROAD/UFRB Nº 01/2022
Anexos
Declaração de Execução de Atividades.pdf
Plano de Aprendizagem.pdf
Plano de Compensação e Termo de Responsabilidade.pdf
Plano de Curso.pdf
Relatório de Atividades.pdf
Termo de Cessão de Imagem e Voz
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Telefone - 75 3673-0559
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.