O que é?
A Designação é um ato de investidura do servidor integrante do quadro da Instituição, no exercício de Função Gratificada – FG, Cargo de Direção – CD ou Função de Coordenador de Curso – FUC, com remuneração prevista em lei ou designação Sem Função Gratificada .
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos Direção de Centro
Etapas para a realização deste serviço
Enviar um memorando à SECGEP informando o servidor a ser designado e o setor. Em caso de designação de coordenador e vice-coordenador de colegiado deverá ser enviada a ata de eleição dos indicados.
Outras Informações
• Informações Importantes1. O servidor em estágio probatório poderá exercer funções gratificadas, função de coordenador de curso ou cargos de direção; 2. A retribuição pelo exercício de função gratificada (FG) ou função de coordenador de curso (FUC) é devida exclusivamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, não sendo possível, dessa forma, a designação de professores substitutos, professores visitantes ou aposentados desta Universidade para tais funções; 3. O servidor designado para ocupar chefia submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração; 4. O docente em regime de 20 (vinte) horas semanais poderá ser, temporariamente, vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, sem dedicação exclusiva, na hipótese de ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos, desde que verificada a acumulação de cargos e a existência de banco de professor equivalente; 5. A Portaria relativa ao provimento de CD/FG/FUC não retroage quanto aos efeitos financeiros, ou seja, o pagamento pelo exercício de chefia será efetuado a partir da publicação do ato no Boletim de Serviço da UFPB ou Diário Oficial da União – DOU. Assim, atos praticados pelo servidor antes da publicação da designação poderão ser convalidados, sem, entretanto, gerar efeitos financeiros; 6. A proibição de acumular cargos estende-se às funções, impossibilitando que as chefias sejam ocupadas por mais de um servidor e que o interessado a ser designado exerça mais de um(a) CD/FG/FUC ou vice-chefias de designação com gratificação. Assim, o processo para nova designação autoriza a dispensa de CD/FG/FUC, as quais ocorrerão a partir da publicação. Se a unidade solicitante considerar que a dispensa precisa ocorrer em data diversa, deverá informá-la. Esse item não se aplica as Designações Sem Função Gratificada; 7. Nos casos de funções eletivas (Coordenador/Vice-Coordenador de Curso e de Programa de Pós-Graduação) será permitida apenas 1 recondução por igual período. 8. Ocorrendo, por qualquer motivo, a vacância durante o exercício do cargo de coordenador, assumirá o substituto legal (vice-coordenador) até a conclusão do mandato, procedendo-se eleição para escolha de novo vice-coordenador.9. O Reitor da Universidade poderá designar, pro tempore, o Coordenador e o Vice-coordenador do Colegiado quando, por qualquer motivo, estiverem vagos os cargos e não houver condições para provimento regular imediato.10. É expressamente vedado ao professor o exercício da coordenação de mais de um Colegiado de Curso.11. Na ocasião da investidura em Cargo de Direção o pagamento do adicional de insalubridade será suspenso automaticamente. Em caso de continuidade de exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual ou permanente, o servidor deverá encaminhar essa informação ao NUGASST para que sejam tomadas as devidas providências.12. A partir do início do afastamento para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou licença para capacitação, deverá ser dispensado da função o servidor que estiver em Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função de Coordenação de Curso se o afastamento for por um período superior a 30 dias consecutivos. 13- As unidades devem estar atentas ao cronograma da folha de pagamentos divulgada pela CAD mensalmente e a data da vigência da designação para fazer a solicitação de designação com antecedência, evitando prejuízos financeiros ao servidor;14- É importante que informe no memorando a data de convalidação de atos ou designação para a emissão correta da portaria;15- Caso já tenha outro servidor na função indicada, é necessário que informe os servidores que serão dispensados para maior agilidade no processo.
Quanto tempo leva?
05 dias
Legislação
Lei 8.112/90Nota técnica CGNOR/MPOG nº 2923/2016Art. 8º do Decreto nº 91800/85Nota Técnica no 904/ 2010 /CGNOR/DENOP/SRH/MP Nota Técnica nº 2096/2017-MP, de 22/02/2017Nota Técnica MP nº 6.218/2017INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022
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Setor - NUPAG - Núcleo de Gestão de Folhas de Pagamento
Telefone - 75 3673-0551
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