O que é?
Autorização para afastamento que, no interesse da Administração, poderá ser concedida ao(à) servidor(a), para participação em ações de capacitação e aperfeiçoamento de curto e médio prazo, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
1. Pelo(a) Interessado(a) – Requerer a liberação por meio de Solicitação Eletrônica no SIGRH (Menu Servidor > Solicitações > Solicitações Eletrônicas > Realizar Solicitação > Serviço: Capacitação Externa), contendo: Plano de Estudos ou Atividades - ação de desenvolvimento de curta ou média duração, anexado ao formulário a programação da ação de desenvolvimento e/ou documento comprobatório de aceitação da(o) candidato(a) pela instituição onde realizará as atividades (caso esteja em língua estrangeira, anexar a tradução livre para o português); Currículo extraído do SOUGOV; Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso.
2. Pela PROGEP – Autuar processo, incluir os devidos relatórios e encaminhar à Unidade de Lotação do(a) interessado(a) para manifestação da chefia e possíveis adequações; 3. Pela Unidade de Lotação – Indicar se a proposta de capacitação está alinhada às atividades laborais desenvolvidas pelo(a) interessado(a); Incluir o trecho do PDP onde consta a necessidade de desenvolvimento prevista (passo a passo aqui); Incluir a manifestação da chefia imediata e dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação, com a sua concordância quanto à solicitação; e Devolver os autos à PROGEP para análise e demais providências. Caso necessite de pagamento de despesas para custeio, o(a) servidor(a) deverá indicar na solicitação a necessidade de pagamento conforme especificado a seguir: • Despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento Anexar: Cópia do requerimento da licença para capacitação realizado no SOUGOV; cotação de preço atualizada; justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado, por meio de documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada para outras instituições; certidões e comprovantes conforme Ofício Circular nº 01/2014/PROGEP/CDP/NUGCAP (https://www.ufrb.edu.br/progep/capacitacao/normatizacao-das-capacitacoes-externas-da-ufrb), e Estudo Técnico Preliminar Digital (orientações de preenchimento disponíveis no sitio da CLC/UFRB https://www.ufrb.edu.br/clc/orientacao-para-aquisicoes/etp-digital); • Despesas para custeio previstas com diárias e passagens Acessar: https://www.ufrb.edu.br/diarias/requisicao-diarias, preencher o formulário e anexar ao processo, incluindo: Cópia do requerimento da licença para capacitação realizado no SOUGOV; comprovação do objeto da missão (carta de aceite, convite, folder, programação do evento, outros); cópia da publicação no Diário Oficial da União autorizando o afastamento e cópia do passaporte em caso de viagem ao exterior.
Outras Informações
• A ação de desenvolvimento deve estar prevista no Plano Anual de Desenvolvimento de Pessoal;
• A ação deve estar alinhada à área de atribuição do cargo do(a) servidor(a), ou à área de competências da sua unidade de exercício.
• O(a) interessado(a) deve estar inscrito(a) ou ter sido convidado(a) para participar em ação de capacitação de curto ou médio prazo que não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo (ação cuja carga horária seja superior a 50% da carga horária semanal de trabalho).
• A ação de desenvolvimento poderá ser ofertada em modalidade à distância, presencial ou híbrida e deverão ter: a) acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria comprovado via certificado, ou b) acompanhamento hierárquico imediato aferido via aprovação de relatório apresentado pelo(a) servidor(a).
• A ação deverá contribuir para a atualização profissional e o desenvolvimento do(a) servidor(a), no interesse da Administração, estando sua concessão condicionada ao planejamento interno da Universidade e à relevância do curso/evento para a Instituição.
• Os(as) servidores(as) inscritos para participar de ações de aprimoramento promovidos pela UFRB terão assegurada a liberação de suas atividades do setor de lotação, nos dias e horários das atividades de capacitação, caracterizando-as como Ação de Desenvolvimento em Serviço, dispensada a necessidade de cadastro de processo específico para este fim.
• A participação de servidores(as) em ação de capacitação externa que oferte ônus à UFRB só ocorrerá se a atividade estiver prevista no PDP, e dependerá de prévia dotação orçamentária.
• Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os afastamentos para licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa; para participações em programas de treinamento regularmente instituído; e para treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.
• Os afastamentos de até 15 (quinze) dias para participação em ações de desenvolvimento presenciais, que ocorram fora da UFRB e que não gerem ônus para a instituição, poderão ser requeridos a qualquer tempo, desde que autorizados pelo gestor máximo da Unidade de Lotação.
• Para a análise do pleito, faz-se necessária a prévia autorização da chefia imediata e do(a) dirigente máximo(a) da Unidade de Lotação.
• Nos afastamentos de qualquer modalidade, por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o(a) servidor(a) deverá requerer a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento.
• O afastamento será concedido por razões de conveniência e oportunidade (discricionariedade) pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, no uso das suas competências delegadas pela Reitoria.
• O(a) interessado(a) deve aguardar em exercício integral a publicação da decisão do processo no Boletim de Pessoal.
• Concluído o prazo autorizado para a realização da capacitação, o(a) servidor(a) deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades laborais, devendo apresentar via Solicitação Eletrônica no SIGRH, certificado ou documento equivalente que comprove a participação e relatório de atividades desenvolvidas (modelo disponível no sítio da PROGEP).
• A não apresentação da documentação comprobatória de conclusão da ação sujeitará o(a) servidor(a) ao ressarcimento dos gastos à UFRB, referentes ao período de afastamento, na forma da legislação vigente.
• A interrupção do afastamento a pedido do(a) servidor(a), motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do afastamento até a data do pedido de interrupção.
• Os(as) servidores(as) que pleiteiam participar em ações de desenvolvimento diretamente relacionadas com o seu ambiente organizacional simultaneamente ao exercício do cargo (ação cuja carga horária seja inferior a 50% da carga horária semanal de trabalho) podem formalizar “Ação de Desenvolvimento em Serviço”, em alternativa ao Afastamento para Capacitação Externa.
Quanto tempo leva?
25 dias úteis, após a devida adequação processual se necessário, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Legislação
Lei nº 8.112/1990
Decreto nº 9.991/2019
Instrução Normativa nº 21/2021
Resolução CONSUNI/UFRB nº 02/2009
Ofício Circular nº 01/2014/PROGEP/CDP/NUGCAP.
Anexos
Plano de Estudos ou Atividades
Relatório de Atividades Realizadas em Ações de Desenvolvimento
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGAC - Núcleo de Gestão de Avaliação e Capacitação
Telefone - 75 3673-0559
Email - capacitacao@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.