O que é?
A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada a) diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor; b)mediante convênio ou contrato, ou c) na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde. Na UFRB, a assistência à saúde de forma suplementar é prestada nas modalidades ‘b e c’, devendo o servidor optar por uma delas.
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
1. Convênio com operadoras de plano de assistência à saúde:
a. GEAP E ASSEFAZ: Ao optar por um dos planos oferecidos pela GEAP ou ASSEFAZ, o valor relativo à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários (Auxílio Saúde), será repassado diretamente para a GEAP E ASSEFAZ, e não para o servidor, como nos outros planos, por serem estes planos de AutoGestão.b. Demais administradoras conveniadas: o valor será pago mediante ressarcimento, sempre no mês subsequente ao pagamento da mensalidade e o servidor precisa comprovar a despesa periodicamente, conforme orientações da PROGEP.
Para obter informações relativas aos planos oferecidos, valores, etc o/a servidor/a devefazer contato diretamente com a operadora de interesse:● GEAP: https://www.geap.com.br/● ASSEFAZ: https://assefaz2.mobilesaude.com.br/#/● Aliança/Qualicorp Administradora de Benefícios em Saúde:https://www.aliancaadm.com.br/● Allcare Administradora de Benefícios: https://allcare.com.br/● Benevix : https://www.benevix.com.br/● Grupo Elo: https://www.grupoelobeneficios.com.br/mec/● Servix: https://mec.servixsaude.com.br/● Extramed: https://www.extramed.com.br/entidade/index.php?id=mec-spOrientamos que faça a simulação e verifique junto às administradoras a rede de atendimento para saber qual administradora é mais vantajosa para a sua necessidade.
**Servidor recém empossado tem direito à adesão sem carência até 60 (sessenta) dias da data da posse para os planos de saúde GEAP e ASSEFAZ. As outras operadoras são 30 dias da data da posse.
2. Para aqueles que optarem por Plano particular:
Caso o servidor já tenha ou busque contratar um plano de saúde particular, poderá optar pelo mesmo obedecendo os seguintes critérios para a concessão do auxílio saúde:
1. Plano coletivo por adesão ou Individual/familiar – para isso deve solicitar via SOUGOV anexando contrato de adesão que comprove a titularidade no plano de saúde e comprovante de pagamento de mensalidade recente.
2. Plano coletivo empresarial – deve solicitar via SIGRH (Solicitações Eletrônicas - Realizar Solicitação - Assistência à Saúde Suplementar) anexando documento que comprove que é sócio ou acionista da empresa, comprovante de pagamento da última mensalidade e documento informando o valor individual das mensalidades de cada beneficiário.
Link tutorial SOUGOV:
Informações sobre saúde suplementar:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/saude-suplementar
Orientações de como solicitar assistência à saúde suplementar:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar-teste
Outras Informações
São beneficiários do plano de assistência à saúde:
● na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
● na qualidade de dependente do servidor:
⇒ o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;⇒ o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;⇒ a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;⇒ os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;⇒ os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;⇒ o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
● pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, desde quecomprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022
• Os titulares de planos de saúde contratados pelo servidor em particular antes da vigência da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, também fazem jus ao ressarcimento, ainda que não atendam às exigências contidas no termo de referência básico, anexo à Instrução Normativa nº 97/2022.• É voluntária a inscrição, a adesão e a exclusão de qualquer beneficiário no Convênio UFRB-MEC.
Quanto tempo leva?
Para aqueles que optarem por operadoras que tenham convênio, o tempo de adesão varia de acordo com cada uma delas.
Para a contratação de planos particulares a análise da PROGEP é feita de 01 a 05 dias úteis.
Legislação
Art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022Portaria Normativa MPDG nº 01, de 09 de março de 2017Portaria Normativa MPOG nº 8, de 13 de janeiro de 2016
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUGASST - Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho
Telefone - 75 3673-0560
Email - saude@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.