O que é?
É o benefício devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo do nascimento do filho, inclusive natimorto, ou por adoção por motivo de nascimento de filho, inclusive em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
SOUGOV.BR - AUXÍLIO NATALIDADE MÃE
Utilizar as opções Licença à Gestante
SOUGOV.BR - AUXÍLIO NATALIDADE PAI
Acessar o SOUGOV.BR, em "Solicitações", selecionar "ver todas as opções" > "Auxílio-Natalidade(Pai)" e, após "Solicitar", inserir os dados (CPF e nome da mãe) e clicar em "Avançar". Escolher um tipo de ocorrência, preencher a data e inserir o documento comprobatório (Certidão de Nascimento).
Para as demais situações (Pai requisitante ou para Criança não recém-nascida) a solicitação deve ser realizada através da rotina Cadastramento de Dependentes.
SIGRH
Havendo impossibilidade de solicitação via SOUGOV.BR, a solicitação podederá ser realizada via Solicitação Eletrônica do SIGRH acompanhado de Formulário para Cadastramento de Dependentes mais a Documentação Obrigatória.
Outras Informações
1. O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990.
2. O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
3. O auxílio natalidade é devido a partir do nascimento da criança, prescrevendo em 05 (cinco) anos, contados da data de nascimento da criança.
4. De acordo com a Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023, atualmente o valor do Auxílio Natalidade é de R$ 718,58 (setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito reais).
Quanto tempo leva?
15 dias.
Legislação
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Art. 196;
Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUBEN - Núcleo de Gestão de Benefícios de Pessoal
Telefone - 75 3673-0555
Email - beneficios@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.