Solicitar Auxílio Pré-escolar Solicitar

O que é?

O Auxílio Pré-Escolar Pré-Escola é um benefício concedido para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes na faixa etária / idade mental atestada por laudo compreendido do nascimento aos 06 (seis) anos de idade, atualmente no valor de R$ 321,00.

Quem pode utilizar este serviço?

Docente,Técnicos-Administrativos

Docente Técnicos-Administrativos

Etapas para a realização deste serviço

DOCUMENTAÇÃO:

 

1. Certidão de nascimento/casamento/declaração de união estável e CPF do dependente.

2. No caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo 5 (cinco) anos.

3. No caso de dependente sob tutela do servidor, acrescentar Termo de tutela ou adoção.

4. No caso de servidor separado ou divorciado: comprovante de guarda legal do dependente. Obs.: A informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para todos os dependentes e pessoas da família, indicados pelo servidor, independentemente da idade, é obrigatória para a concessão de auxílios e benefícios constantes de módulo específico do SIAPE e SIGEPE (Portaria Normativa nº 10, de 4 de outubro de 2018).

 

SOUGOV.BR

 

MÃE PARTURIENTE: poderá ser solicitando junto com a licença gestante.

 

PAI REQUISITANTE/ MÃE QUE NÃO ESTÁ EM GOZO DE LICENÇA-GESTANTE: A solicitação deve ser realizada através da rotina Cadastramento de Dependentes.

 

SIGRH

 

Havendo impossibilidade de solicitação via SOUGOV.BR, a solicitação podederá ser realizada via Solicitação Eletrônica do SIGRH acompanhado de Formulário para Cadastramento de Dependentes mais a Documentação Obrigatória.

Outras Informações

1. O auxílio pré-escolar será concedido: (Art. 5º, I, do Decreto Lei nº 977/93) a ) quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles; b ) tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes; c ) ao servidor que acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.

2. O servidor cedido ou requisitado, com ônus, para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, receberá o benefício pelo órgão ou entidade cessionário. (IN nº 12/93-SAF);

3. O servidor cedido ou requisitado para os poderes Judiciário, Legislativo ou para órgãos ou entidades dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com ônus para a cessionária, poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem. (IN nº 12/93-SAF);

4. O servidor cedido ou requisitado, sem ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, fará jus ao benefício pelo órgão de origem. (IN nº 12/93-SAF);

5. O servidor cedido ou requisitado no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, com ônus para a origem e percebendo gratificação pelo requisitante, receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem. (IN nº 12/93-SAF);

6. O valor-teto do benefício entendido como limite mensal máximo, por dependente, será estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e será pago diretamente no contracheque do servidor. (Art. 8º do Decreto Lei nº 977/93);

7. A cota-parte referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) incidindo sobre o valor teto proporcional ao nível de sua remuneração. (IN nº 25/96-SAF);

8. É considerado como rendimento tributável para cálculo do Imposto de Renda. (IN RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014).

9. O Auxílio Pré-Escolar é devido a partir do nascimento do filho, observando-se a prescrição quinquenal, a data de ingresso no órgão e a disponibilidade orçamentária (Ofício Circular SEI nº 2315/2022/ME).

10. Professor(a) Substituto(a) possui direito a Auxílio-Alimentação e Auxílio Pré-Escolar e não possui direito a Per Capta Saúde Suplementar (Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP).

 

 

 

 

Quanto tempo leva?

15 dias.

Legislação

Decreto 977 de 10/11/1993;

Portaria nº 10/2016 MPOG


Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Setor - NUBEN - Núcleo de Gestão de Benefícios de Pessoal

Telefone - 75 3673-0555

Email - beneficios@progep.ufrb.edu.br

Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço - Unidade Administrativa 4 - Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA - 44.380-000