O que é?
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor, regido pela Lei 8112/90, terá direito à licença paternidade de 5 dias consecutivos.
A prorrogação da licença- paternidade será concedida ao servidor público estatutário que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
Quem pode utilizar este serviço?
Docente Técnicos-Administrativos
Etapas para a realização deste serviço
DOCUMENTAÇÃO:
Certidão de nascimento do filho na qual conste como pai o nome do servidor requerente. Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no bojo de um processo de adoção; ou Termo de Adoção, expedido por autoridade competente.
SOLICITAÇÃO VIA SOUGOV.BR
1. Realize o login no SOUGOV.BR por meio do aplicativo ou da versão web
2. Navegue até o menu Solicitações
3. Clique em Licença Gestante, Adotante, Paternidade
4. Selecione Licença Paternidade no tipo de licença
5. Clique em Solicitar Licença
6. Informe somente a Data de Nascimento e verifique que a opção “Solicito prorrogação da Licença de mais de 15 dias, totalizando 20 dias” estará marcada automaticamente.
7. Clique em Avançar
8. Aproveite para realizar o cadastro no novo dependente, acionando o campo Solicito Cadastro de Dependente 9. Preencha os campos solicitados
10. Acione os campos abaixo, se for de seu interesse: – Solicito auxílio natalidade – Solicito benefício de acompanhamento de pessoas da família – Solicito dedução de IR por dependente
11. Clique em Avançar
12. Clique em para anexar a documentação - (Certidão de nascimento)
13. Clique em Avançar
14. Confira as solicitações realizadas e os dados informados
15. Clique em Solicitar
Outras Informações
A licença paternidade tem duração de 5 (cinco) dias, com início a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção.
Será concedida a prorrogação da licença-paternidade ao servidor público que requeira o benefício no prazo máximo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção.
A prorrogação iniciará no dia subsequente ao término da licença paternidade e terá duração de 15 (quinze) dias. A prorrogação também é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança;
Para fins de licença paternidade para pai adotante, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos;
A licença-paternidade é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos.
Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a licença paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais.
Entende-se pela impossibilidade de se conceder ao servidor pai de filho natimorto a Licença Paternidade, em aplicação análoga da previsão do §3º do art. 207 da Lei nº 8.112/90, uma vez que o referido período tem por finalidade a recuperação da mãe no evento ocorrido.
O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade (Art. 3º do Decreto nº 8.737/2016)
O descumprimento do disposto no item 9 acima implicará o cancelamento da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.
Quanto tempo leva?
15 dias
Legislação
1. Art. 208, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2. Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016.
3. NOTA TÉCNICA Nº Nota Técnica nº 959/2017-MP, assinada em 10 de abril de 2017
Anexos
Acesse aqui o tutorial.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Setor - NUBEN - Núcleo de Gestão de Benefícios de Pessoal
Telefone - 75 3673-0555
Email - beneficios@progep.ufrb.edu.br
Horário de Atendimento - Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.