Horário Especial para Servidor Estudante

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Informações Gerais:

 

Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

O horário de trabalho deve ser adaptado ao horário escolar, mas não reduzido. O que cabe é a compensação de horário, respeitando-se o número de horas de trabalho semanal a que se obriga o servidor no exercício do cargo.

A cada seis (06) horas de trabalho, deve o servidor gozar de 01(uma) hora de intervalo para descanso ou refeições.

Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

O servidor estudante, preferencialmente, não deve exercer atividades que estejam diretamente ligadas ao curso que está matriculado na UFRB em consonância ao princípio da impessoalidade.

O servidor estudante deverá, semestralmente, apresentar à chefia imediata o comprovante de matrícula e o documento comprobatório do horário das aulas. Sendo cursos de mestrado ou doutorado, sem horários definidos em grade curricular, cabe ao servidor apresentar declaração do orientador de pesquisa constando dias e horários das aulas ou reuniões.

Aos servidores poderá ser concedido o horário especial em instituições localizadas a até 250 km de distância do Centro de lotação. Em casos de mestrado, pelo prazo máximo de 24 meses e em doutorado 48 meses, a ser concedido, semestralmente, para mestrado e, anualmente, para doutorado.

O docente em horário especial para servidor estudante deverá encaminhar, semestralmente, os seguintes documentos para o Centro:

  • formulário de acompanhamento do docente em capacitação, conforme modelo da PRPPG;
  • análise do seu desempenho feita pelo orientador, para Cursos Stricto Sensu;
  • histórico Escolar e comprovante de matrícula para Cursos Lato Sensu e Stricto Sensu.

Ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido Horário Especial, independentemente de compensação de horário.

Em se tratando de servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física será, também, concedido Horário Especial, exigindo-se, porém, neste caso, a compensação de horário.

 

O que você deve fazer:

 

Preencher Requerimento de Direitos e Vantagens, o formulário do Plano de compensação do horário especial anexar o comprovante de matrícula, o documento comprobatório do horário das aulas e encaminhar a sua chefia imediata, ou área de conhecimento no caso de servidores docentes, para emissão de parecer quanto à existência ou inexistência de prejuízos ao exercício do cargo e demais atividades acadêmicas.

 

Servidor com Deficiência:

Preencher o RDV - Requerimento de Direitos e Vantagens, informando endereço e telefone para contato da Área Médica, e encaminhar a sua chefia imediata.

 

Servidor com Dependente com Deficiência

Preencher o RDV - Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV, o formulário Plano de Compensação do Horário Especial anexar os documentos comprobatórios de deficiência do dependente e encaminhar a sua chefia imediata.

Informar o endereço e telefone para contato da Área Médica.

 

Base Legal:

 

Art. 98 da Lei 8.112/90.