Informamos aos servidores que tiveram seus processos de Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar INDEFERIDOS por terem sido contratados antes do ano de 1999, ou seja, antes da edição da lei 9656/98 (a exemplo do plano Alfa da APUB), que poderão encaminhar nova solicitação para análise da PROGEP. De acordo com a Portaria nº 05 de 11 de Outubro de 2010 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG compreende-se que tais planos não mais precisam atender ao termo de referência básico da lei supracitada, conforme o parágrafo único do artigo 27 da referida Portaria:
Art. 27. Para fazer jus ao auxílio, o plano de assistência à saúde suplementar, contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de referência básico, anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo os planos de saúde contratados antes da vigência da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, instituindo o plano-referência de assistência à saúde, nos termos do art. 35 daquela lei.
Lembramos aos servidores que o ressarcimento será efetuado somente a partir da data da publicação da Portaria. Portanto, deverão mandar junto ao Requerimento de Direitos e Vantagens – RDV os documentos comprobatórios de pagamento do plano de saúde somente a partir de Outubro/2010.