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Novos Procedimentos para Homologação de Licença Médica

Criado: Quinta, 25 Novembro 2010 06:45 | Publicado: Quinta, 25 Novembro 2010 06:45 , Acessos: 3995

Prezados Servidores,

Em virtude da implantação da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS na Universidade Federal da Bahia - UFBA, e buscando oferecer maior respaldo à Perícia Médica, informamos que a partir de 16 de novembro de 2010 adotamos algumas mudanças nos procedimentos para a homologação das Licenças para Tratamento de Saúde e Licenças por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme Orientação Normativa SRH/MPOG, nº 03 de 23 de Fevereiro de 2010.



1.    A homologação de licenças de curta duração, ou seja, aquelas até 05 (cinco) dias corridos (Tratamento de Saúde) e até 03 (três) dias (Doença em Pessoa da Família), ou de até 14 (quatorze) dias acumulados nos últimos doze meses, será realizada administrativamente do Sistema SIASS (SIAPE SAÚDE) por um servidor da UFRB, a saber, Aline Santiago Barbosa;
2.    No caso das licenças a partir de 15 (quinze) dias, os procedimentos serão os seguintes:
a)    O servidor deverá entrar em contato com o Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho – NUGASST da PROGEP, através do telefone 75 3621-9815 e enviar cópia do atestado médico (via logística, via fax 75 3621-9815 ou email alinesantiago@ufrb.edu.br / nugasst@ufrb.edu.br ) respeitando o prazo de 05 (cinco) dias a contar do início da licença para o recebimento nesta PROGEP;
b)    Será agendado no Sistema SIASS pela UFRB a perícia singular do servidor, que será devidamente informado;
c)    O servidor deverá apresentar-se no Serviço Médico da UFBA – SMURB, em Salvador, em dia e horário marcado, levando toda a documentação que possui referente à licença médica (atestado original, relatório e exames complementares, se houver);

3.    Quando a licença tratar de acompanhar familiar enfermo, será necessária a avaliação de Assistente Social para a realização de visita domiciliar obrigatória, inclusive com emissão de relatório. Se o servidor estiver em outra cidade, deverá ser acompanhado por Assistente Social de Instituição Federal de Ensino – IFE na cidade;
4.    O translado do servidor será de responsabilidade do próprio servidor.

Base Legal:
Orientação Normativa SRH/MPOG, nº 03 de 23 de Fevereiro de 2010-11-25
Decreto nº 7.003, de 09 de Novembro de 2009
Decreto nº 6.833, de 29 de Abril de 2009
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal de 2010
Lei 8.112/1990