Com o objetivo de primar pela prevenção de riscos à saúde dos servidores públicos federais e contribuir para a promoção da saúde dos mesmos, serão realizados os exames médicos periódicos na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Tal ação obedece à determinação do artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº - 6.856/2009 com orientações dadas pela Portaria Normativa nº 04/2009, da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Dessa forma, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal (PROGEP) através do Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (NUGASST) convocará a partir do mês de abril de 2011, os servidores da UFRB para a realização dos referidos exames. Os Exames Médicos Periódicos serão destinados aos servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/90 e nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão. Para tanto, o servidor deverá observar os critérios abaixo:
Tempo de exercício |
Idade |
A partir de dois anos ou que irão completá-los até 30 de Junho de 2011. |
Todas as idades. |
Um ano ou que irão completá-los até 30 de Junho de 2011. |
Acima de 45 anos. |
Vale ressaltar que o servidor não é obrigado a realizar os exames, entretanto, a sua recusa deve ser obrigatoriamente registrada em termo oficial a ser disponibilizado pelo NUGASST. Em breve, será distribuído um folder contendo detalhadamente todas as informações, bem como o passo a passo dos procedimentos a serem realizados na execução dos exames médicos periódicos. Participe!