Prezados Servidores,
A PROGEP divulgou nota, no último dia 07 de setembro, informando que o novo Laudo de Avaliação Ambiental vigoraria a partir de 20 de setembro de 2011, e em relação aos servidores que já recebem o adicional de insalubridade destacou que:
1. A aplicação dos parâmetros do novo laudo ambiental poderá provocar a alteração ou a perda do valor do adicional de insalubridade pelo servidor.
2. A data escolhida para o início da vigência baseou-se no fechamento da folha de pagamento do mês de setembro, de forma a permitir que o servidor possa adaptar-se às possíveis alterações financeiras decorrentes da aplicação do laudo, que terão efeito a partir de 01 de novembro.
3. A partir de 20 de setembro de 2011, o servidor deverá apresentar novo pedido em Formulário específico, a ser disponibilizado na página da PROGEP, anexando, quando necessário, outros documentos comprobatórios para análise. Em tempo hábil, o NUGASST, emitirá parecer de acordo com o novo laudo ambiental, determinando a manutenção, aumento, redução ou suspensão dos percentuais referentes ao adicional.
Tendo em vista a necessidade de um prazo maior para a apreciação dos pleitos pelos Dirigentes de Centros e Chefias Imediatas, que tiveram o tempo para tal análise prejudicado diante dos últimos acontecimentos que inviabilizaram o funcionamento normal desta UFRB, a PROGEP decidiu pela prorrogação do prazo para envio dos novos formulários, e consequente reanálise dos pagamentos dos adicionais, até 31 de dezembro do vigente ano. Ou seja, após a referida data, aquele servidor que não tiver o seu processo devidamente encaminhado ao Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho – NUGASST terá o seu percentual de adicional de insalubridade suspenso automaticamente.
Maria Inês Almeida de Oliveira Pinto
Pró-Reitora de Gestão de Pessoal
Prezados Servidores,
A PROGEP divulgou nota, no último dia 07 de setembro, informando que o novo Laudo de Avaliação Ambiental vigoraria a partir de 20 de setembro de 2011, e em relação aos servidores que já recebem o adicional de insalubridade destacou que:
1. A aplicação dos parâmetros do novo laudo ambiental poderá provocar a alteração ou a perda do valor do adicional de insalubridade pelo servidor.
2. A data escolhida para o início da vigência baseou-se no fechamento da folha de pagamento do mês de setembro, de forma a permitir que o servidor possa adaptar-se às possíveis alterações financeiras decorrentes da aplicação do laudo, que terão efeito a partir de 01 de novembro.
3. A partir de 20 de setembro de 2011, o servidor deverá apresentar novo pedido em Formulário específico, a ser disponibilizado na página da PROGEP, anexando, quando necessário, outros documentos comprobatórios para análise. Em tempo hábil, o NUGASST, emitirá parecer de acordo com o novo laudo ambiental, determinando a manutenção, aumento, redução ou suspensão dos percentuais referentes ao adicional.
Tendo em vista a necessidade de um prazo maior para a apreciação dos pleitos pelos Dirigentes de Centros e Chefias Imediatas, que tiveram o tempo para tal análise prejudicado diante dos últimos acontecimentos que inviabilizaram o funcionamento normal desta UFRB, a PROGEP decidiu pela prorrogação do prazo para envio dos novos formulários, e consequente reanálise dos pagamentos dos adicionais, até 31 de dezembro do vigente ano. Ou seja, após a referida data, aquele servidor que não tiver o seu processo devidamente encaminhado ao Núcleo de Gestão e Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho – NUGASST terá o seu percentual de adicional de insalubridade suspenso automaticamente.
Maria Inês Almeida de Oliveira Pinto
Pró-Reitora de Gestão de Pessoal