A Secretaria de Gestão Pública – SEGEP/MP, no uso de suas atribuições legais, informou, através da NOTA INFORMATIVA Nº 84/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, aos órgãos e entidades integrantes do Sistema SIPEC sobre o cabimento da extensão dos benefícios previstos na Lei nº 8.112, de 1990, aos companheiros homoafetivos, cujos direitos retroagem a 11 de janeiro de 2002, data da publicação do Código Civil Brasileiro em vigor, produzindo efeitos, inclusive financeiros, a partir do dia 13 de maio de 2011, data da publicação da Ata de Julgamento das ADI nº 4.277 em da ADPF nº 132 no Diário Oficial (Ata nº 12/2011 – DOU de 13.5.2011).