Regras para Inclusão sem Carência de Novo Servidor
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde LTDA, que instituiu o Plano Brasil de Saúde para os Servidores em Educação, por meio de Termo de Acordo celebrado com o MEC, informa sobre regra utilizada para a definição de prazo para inclusão de novos servidores aos Planos de Saúde, de acordo com o artigo 6o, da Resolução Normativa no. 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS.
“Art. 6o – No plano privado de assistência a saúde coletivo empresarial com número igual ou superior a trinta beneficiários, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação a pessoa jurídica contratante.”
Dessa forma, para que o novo servidor empossado faça a sua adesão sem carência ao Plano Brasil de Saúde, sua proposta de adesão com todos os documentos necessários, incluindo o documento que comprove a sua posse, deverá ser protocolada na Aliança Administradora no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data efetiva desse ato.
Para maiores informações, o servidor poderá entrar em contato com o NUGASST, através do telefone: (75) 3621-9815, ou pessoalmente, na PROGEP.